O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (16/02), resolução que regulamenta o regime de teletrabalho para magistrados. A partir do documento, juízes e desembargadores podem solicitar o trabalho remoto para apreciação da Presidência, sob a Gestão do desembargador Abelardo Benevides Moraes. Clique aqui e confira a resolução do órgão especial nº 02/2023.
Entre as condições para a concessão do teletrabalho, estão: a garantia da presença do magistrado nos limites territoriais do Estado do Ceará; o comparecimento na unidade judiciária em, pelo menos, três dias úteis por semana, com publicação prévia; atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado, nos dias de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento presencial; a produtividade superior à do trabalho presencial; e a fixação de prazos razoáveis para a realização de audiências.
A adesão do magistrado ao regime de teletrabalho não afasta a obrigatoriedade de sua presença na unidade jurisdicional, nas hipóteses em que o ato judicial seja realizado por videoconferência, de acordo com a Resolução nº 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme a resolução do CNJ, Art. 2º, nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional e adotar providências para garantir: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
I – Identificação adequada, na plataforma e sessão;
II – Utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga;
III – Utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de:
a) modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal a que pertença, se for o caso;
b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença, ou
c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros.
Além disso, a resolução do TJCE não abrange o regime de teletrabalho desempenhado por magistrados(as) em condições especiais de trabalho, nas hipóteses regidas pela Resolução CNJ nº 343/2020.
Poderá haver retorno ao trabalho presencial por solicitação do magistrado; por interesse da administração; ou por inobservância das condições previstas na Resolução, apurada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. O ato normativo se dá em consonância com os parâmetros definidos pelo CNJ e vem sendo seguido por diversos tribunais no País.
Canais de reclamação
Casos os advogados e advogadas encontrem dificuldades no atendimento com os magistrados, a orientação é entrar em contato com a OAB Ceará e formalizar as reclamações, através da Central de Atendimento (85) 3216-1600, ou, por meio, do Grupo de Interlocução com o Tribunal de Justiça do Ceará e da Diretoria Adjunta de Acesso à Justiça. Dessa forma, a Ordem Cearense irá acompanhar as demandas de reclamações e oficiar o Tribunal de Justiça do Ceará solicitando informações e as medidas cabíveis, tanto ao nível de Corregedoria e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).