No dia 14 de abril, a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE), representada pelo presidente, Erinaldo Dantas, e pelo secretário-geral, David Peixoto, esteve reunida com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Abelardo Benevides, na sede do Poder Judiciário, no Fórum Clóvis Beviláqua, para tratar sobre demandas advindas da advocacia, tais como o atendimento presencial aos advogados e advogadas, o atual funcionamento das sessões de julgamento das Câmaras e audiências, e ainda, sobre o aperfeiçoamento do atual Balcão Virtual.

Dantas destacou a atuação que a Ordem vem fazendo em busca de solucionar as dificuldades no atendimento do Judiciário. “Nosso objetivo é manter o diálogo constante. Estamos sempre repassando sugestões e dificuldades enfrentadas pelos advogados e pelas advogadas em todo o Estado. A implantação do Balcão Virtual foi um avanço muito importante, mas que necessita, de fato, ser aprimorado em alguns aspectos. Pensando justamente nisso, estivemos com o presidente do Tribunal, que sempre acolhe as demandas da advocacia da melhor forma”, afirmou o presidente da OAB-CE.

Para o secretário-geral adjunto, David Peixoto, é fundamental o conhecimento de toda a classe sobre os recursos disponíveis no Balcão Virtual. “O balcão virtual é uma ferramenta indispensável para a advocacia moderna. Ele traz praticidade e agilidade na comunicação entre a advocacia e os tribunais. Na plataforma é possível protocolar petições, consultar andamentos processuais e obter documentos, tudo de forma eletrônica e sem a necessidade de um deslocamento físico. Por isso, é muito importante a advocacia conhecer esse recurso, desde o recém-inscrito na Ordem, ao advogado (a) que já atua há muito tempo”, ressaltou. 

O presidente do TJCE, Abelardo Benevides, esteve atento à exposição, se mostrando aberto a acolher os pleitos da Ordem, prosseguindo com o fluxo interno de análise. 

SOBRE O BALCÃO VIRTUAL

O Balcão Virtual foi regulamentado pela Instrução Normativa STJ 7/2021​, que segue o disposto na Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O serviço é direcionado ao atendimento de advogados e advogadas, partes e quaisquer outros cidadãos interessados nos processos judiciais em trâmite no tribunal.