Durante a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, realizada na última quinta-feira (22/06), foi aprovado, por unanimidade, o processo de Nº 27639/2019-0, que se trata de um pedido de providências de desagravo público, em favor do advogado Allan Gardan Fernandes de Sousa (OAB-CE: 25.977), que em 29 de novembro de 2019, teve seu nome vinculado ao portal de notícias “Monólitos Post” em matérias jornalísticas com cunho acusatório e sensacionalista.
A conselheira estadual e relatora do processo, Ana Paula Rocha, explicou durante a manifestação de seu voto, que nas matérias escritas por José Everardo Silveira Filho, representante legal da Rádio Monólitos de Quixadá, é citado o nome do advogado em um tom acusatório, mencionando que o mesmo estaria recebendo dinheiro público para patrocinar causas particulares de agentes políticos, atacando inclusive o órgão de representação judicial do município de Quixadá.
“Não é aceitável, de forma alguma, que a figura de um advogado seja usada como mero artifício argumentativo. O papel exercido pelo teor das notícias foi sensacionalista e funcionou como um estímulo de hostilidade para o advogado. Os atos atingiram não somente o advogado em questão, mas também toda a classe e a própria sociedade e a advocacia não está disposta a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais pois, nela está o instrumento sagrado da cidadania”, concluiu a conselheira da OAB-CE.
Rocha reforçou ainda que o limite do direito da liberdade de expressão se dá quando, sob a pretensa liberdade, atinge-se a honra, a dignidade ou até mesmo a democracia. A advogada apontou também que atualmente existem crimes previstos no Código Penal que define a limitação da chamada liberdade de expressão como os crimes de injúria, difamação e calúnia.