O presidente da OAB-CE e coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB Nacional, Erinaldo Dantas, junto do presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, se reuniram com o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), nesta terça-feira (20/06), no Senado, em Brasília. Na ocasião, foi discutida a Proposta de Emenda à Constituição nº 28/2023, de autoria de Vital, que altera o art. 132 da Constituição Federal e determina que a carreira de procurador municipal em cidades com mais de 60 mil habitantes seja incluída na advocacia pública.
Com a medida, o ingresso na carreira passará a ser por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. O presidente da OAB Nacional ressaltou a importância da unidade da advocacia. “A Ordem entende que não há diferença entre advogados públicos e privados. A PEC é de suma importância para que se garanta a devida defesa da administração pública, independentemente do tamanho ou dos recursos do município”, defendeu o presidente Beto Simonetti.
Para o autor da proposta, a PEC resolve uma lacuna legislativa em torno das Procuradorias Municipais. “Estamos honrados em propor essa PEC. Com ela, garantiremos segurança jurídica aos municípios, para os próprios profissionais da advocacia, procuradores e advogados que trabalhem escritórios”, pontuou Vital do Rêgo.

Também esteve presente no encontro, a presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Lilian Azevedo. “A ANPM entende que o melhor ato para o interesse público é a efetivação de procuradores, mas também acredita que os municípios têm realidades diversas, que devem ser respeitadas”, afirmou Lilian.” A PEC tem como objetivo valorizar o profissional de carreira e, ao mesmo tempo, atender essa prerrogativa dos prefeitos e prefeitas, para que todas as partes sejam contempladas”, concluiu.
Além da inclusão dos procuradores municipais na categoria da advocacia pública, o texto também prevê que nos municípios com população igual ou superior a 60 mil habitantes, deverá ser criada uma procuradoria permanente. Já naqueles com população inferior, caberá ao Executivo a decisão de instituir a Procuradoria Municipal ou ser representado por advogados ou sociedade de advogados contratados. Caso o município já tiver procuradoria permanente instituída ou um procurador efetivo, independentemente do número de habitantes, deverá permanecer, passando a ter previsão expressa na Constituição Federal.
Atualmente, a PEC 28/2023 tramita na Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e aguarda designação de relator.
*Com informações do Conselho Federal da OAB, clique aqui e tenha acesso.