Há poucos dias a Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL) anunciou uma parceria com o Observatório da Discriminação Racial no Futebol para fortalecer o combate a práticas racistas. Não é de hoje que a CONMEBOL vem sendo pressionada por respostas mais efetivas e proporcionais aos recorrentes comportamentos discriminatórios no ambiente desportivo.

O Observatório da Discriminação Racial no Futebol tem o objetivo de monitorar e divulgar, por meio de seus canais oficiais, os casos envolvendo racismo no âmbito do futebol. Demais, o projeto também busca conscientizar aqueles que usufruem e frequentam o ambiente desportivo mediante ações informativas e educativas.

Com efeito, a Constituição Federal, em seu art. 3º, IV, estabelece, de forma categórica, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Por decorrência do mandamento constitucional, logo no ano de 1989, o legislador ordinário brasileiro instituiu a Lei nº 7.716, por meio da qual se define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, com pena prevista de até cinco anos de reclusão.

A despeito do disposto em nosso ordenamento, cujo discernimento não parece demandar maiores complexidades, longe estamos de alcançar uma sociedade justa, isenta de intolerância racial. No futebol, em pleno 2023, é marca registrada o lembrete da entidade organizadora, jogo a jogo, de que “racismo é crime”, o que se deve em virtude da significativa recorrência desse tipo de criminalidade no ambiente desportivo. Para além do futebol, são muitos os casos veiculados diariamente na mídia que dão conta de práticas racistas nos mais variados contextos sociais, a revelar um problema sistêmico em nosso país.

O combate ao racismo é dever de todo cidadão brasileiro. A construção de uma sociedade justa e solidária, isenta de intolerância, é um trabalho árduo e, principalmente, coletivo. Cá, seguimos reafirmando o (que ao menos deveria ser) óbvio: racismo, sim, é crime. E dos mais graves. Por isso, inafiançável. Daí porque é imprescritível.

 

Matheus Andrade Braga é Presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE

Clique aqui e tenha acesso ao artigo na íntegra no Diário do Nordeste.