Em 27 de setembro de 2023, o Meritíssimo Juiz de Direito da 16ª Unidade do Juizado Cível e da Comarca de Fortaleza proferiu decisão judicial recente que reverteu uma ordem anterior que exigia a emenda da petição inicial de um processo. Além disso, o juiz admitiu a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE) como terceira interessada no procedimento judicial. A decisão também determinou o prosseguimento da reclamação em questão.
A decisão anterior, que havia exigido que o advogado emendasse a petição inicial, estava relacionada à extensão da peça, segundo o Magistrado, como mencionado na fundamentação da decisão:
“A adequação da inicial ao despacho poderia ser realizada com a supressão de algumas jurisprudências, das várias mencionadas, mesmo porque o juiz somente aplicará as decisões que estejam de acordo com o seu entendimento”.
“Atualmente a Magistratura, especialmente a de primeiro grau, está tão desprestigiada, que os advogados e advogadas se arvoram no direito de determinar o andamento dos processos(despachos, decisões e sentenças), na forma do entendimento deles e delas.
Situação inaceitável. Novos tempos que não vivenciei no passado, tanto na advocacia, quanto na magistratura.
Cansei desta situação e de outras semelhantes, até mesmo com ameaças de representações, quando o correto é a utilização dos recursos legais ou até mesmo o mandado de segurança. Dessa forma, ficarei na magistratura, apenas até o final deste ano.
Afinal, para encerrar a polêmica desnecessária e efetivar a prestação jurisdicional, bem como, porque a diferença de laudas determinadas no despacho e as apresentadas pela parte autora é pequena, determino o prosseguimento do feito, realizando-se os expedientes necessários.
Intimem-se a parte autora e a OAB-CE”.
A OAB/CE permanece vigilante na busca por justiça e pelo respeito às prerrogativas dos profissionais da advocacia no Ceará.