A OAB Ceará através da Portaria Nº 01/2023 lança o Programa de Recuperação de Dívidas e Adimplência, visando a promoção da quitação de valores acrescidos sobre as anuidades em atraso, em até 100% de desconto sobre os juros e as multas. A dívida poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito e o percentual de desconto irá variar de acordo com o número de parcelas.

O prazo para adesão ao Programa será de 18/09/2023 a 26/10/2023, não admitidas prorrogações ou exceções além daquelas situações previstas na presente norma. somente poderão aderir ao programa, os (as) advogados (as) que estiverem com valores vencidos e inadimplidos até 31.07.2023, objeto de execução judicial ou não, em nome do optante, que será confessada e consolidada por instrumento próprio, que deverá ser assinado e entregue fisicamente na sede da OAB ou encaminhado eletronicamente ao email: [email protected]

Confira as três modalidades de pagamento:

1) À vista no boleto ou no débito, ou, parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, usando a função crédito, com a retirada de 100% (cem por cento) de juros e multa.

2) Parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes no cartão de crédito usando a função crédito, com a retirada de 80% (oitenta por cento) de juros e multa.

3) Parcelado no boleto, com a retirada de 60% (sessenta por cento) de juros e multa, através do pagamento de sinal(entrada) à vista no percentual de 30% (trinta por cento) do total da dívida consolidada, e o saldo parcelado em até 04 (quatro) vezes.

Atenção: O valor mínimo de parcela é de R$ 50,00.

SERVIÇO
Para aderir ao programa, o (a) advogado (a) pode entrar em contato com a Central de Atendimento no telefone (PABX) ou whatsapp: (85) 3216.1600 ou dirigir-se ao setor de Atendimento na sede da OAB-CE (Av. Washington Soares, 800 – Guararapes), munido da carteira da OAB e comprovante de residência ou endereço profissional.