A Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDDCA) da OAB-CE participou, na última sexta-feira (01/03), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do lançamento do protocolo sobre escuta especializada para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. O material reúne orientações para profissionais da rede de proteção atenderem a crianças e adolescentes vítimas, ou testemunhas de violência, sem submetê-las ao processo de revitimização.
A preparação e execução deste protocolo, que funciona como um manual com orientações de escuta especializada, é uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV), e do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij).
Presente no lançamento, a presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, Stella Nogueira, declarou que “nosso desafio e compromisso enquanto Ordem é contribuir para que a expertise da escuta especializada se estenda a toda a rede de apoio aos conselheiros e conselheiras tutelares, principal porta de entrada de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente, no interior do estado, e aos profissionais que atuam na assistência social nos 184 municípios”, pontuou.
Ainda durante o evento, houve certificação para a primeira turma do curso de “Técnicas em escuta especializada”, voltado para profissionais que atuam nos procedimentos de escuta. Atuando como professora do curso, a advogada e membra da CDDCA da OAB-CE, Erivânia Bernardino, considera que a formação da turma é uma conquista para toda a sociedade que recebe profissionais habilitados, nos termos exigidos pela Lei 13.431/17, garantindo que crianças e adolescentes tenham respeitado o seu direito fundamental a ser assistido por profissionais capacitados no ato da Escuta Especializada. “Contribuir, na condição de professora nesse curso, e trazer o olhar da advocacia sobre a matéria, é uma imensa responsabilidade e a certeza de que cooperamos para a estabelecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência”, concluiu.