Em uma decisão unânime durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno realizada nesta quinta-feira, 23 de maio, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará (OAB-CE), declarou que a consultoria previdenciária é privativa da Advocacia. Clique aqui e confira a transmissão.

O processo, registrado sob o número 04048/2024, teve como requerente o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, e contou com a relatoria do conselheiro estadual Luiz Crescêncio Pereira Júnior. O requerente fundamentou sua solicitação argumentando que tanto a assessoria quanto a consultoria jurídica são atividades essenciais e privativas do advogado, conforme estipulado no artigo I da Lei Federal 8.906 de 4 de julho de 1994.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, reforçou a importância da decisão do Conselho Seccional em aprovar o requerimento da Comissão de Direito Previdenciário. Dantas afirmou que a consultoria previdenciária é considerada consultoria jurídica, portanto, uma atividade privativa do exercício da advocacia.

Consequentemente, a OAB-CE também deliberou o pedido para que a Junta Comercial não registre mais nenhum contrato social ou aditivo que envolva a consultoria previdenciária. Além disso, será solicitada uma listagem de todas as empresas já existentes para tomar medidas judiciais, administrativas e até criminais, se necessário.

Essa decisão reforça a importância do papel do advogado e da advogada na prestação de serviços jurídicos especializados, garantindo a aplicação adequada das leis e regulamentos para atender às necessidades dos clientes. A OAB-CE reitera seu compromisso em assegurar a integridade e a exclusividade das atividades da advocacia em benefício da sociedade.