Dispõe sobre o REGIMENTO INTERNO do Conselho Consultivo OAB Jovem (CCOJ). O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no artigo 79-D, do seu Regimento Interno, Resolução 06/2012, bem como atendendo ao que restou decidido por ocasião do julgamento do Processo Administrativo nº. 5230/2017-0, que ocorreu na 2ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada em 25 de junho de 2020

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