A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB/CE) obteve decisão liminar determinando o restabelecimento, no prazo de 24 horas, contado da regular intimação da decisão, de contingente mínimo de 30% dos empregados da Caixa Econômica Federal, durante todo o horário normal de expediente bancário, nas agências e postos de atendimento estabelecidos ou conveniados com órgãos do Poder Judiciário, compreendendo a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na base territorial do sindicato réu no Estado do Ceará.
A medida judicial decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/CE diante dos impactos do movimento grevista sobre serviços bancários diretamente relacionados à efetivação de decisões judiciais, especialmente aqueles destinados ao pagamento e levantamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), precatórios, alvarás judiciais e demais valores decorrentes de ordens judiciais.
A atuação da Ordem tem como objetivo assegurar que o legítimo exercício do direito constitucional de greve possa ser compatibilizado com a continuidade de serviços essenciais à efetividade da prestação jurisdicional, ao regular exercício da advocacia e ao acesso dos jurisdicionados a valores reconhecidos judicialmente, muitos deles de natureza alimentar.
Diálogo institucional com o Sindicato
Paralelamente à atuação judicial, a OAB/CE reuniu-se, na última quinta-feira (24/9), com representantes do Sindicato dos Bancários com o propósito de construir, de forma institucional e dialogada, alternativas que assegurem o atendimento à advocacia e aos jurisdicionados durante o período de paralisação.
Durante o encontro, a OAB/CE reafirmou seu respeito ao direito constitucional de greve e à legitimidade das reivindicações da categoria bancária, destacando, contudo, a necessidade de preservação do atendimento relacionado ao cumprimento de determinações judiciais.
A representação da Ordem foi prontamente recebida pelo Sindicato, que demonstrou compreensão quanto às preocupações apresentadas, sobretudo diante da relevância dos pagamentos de RPVs, precatórios e alvarás judiciais e da natureza alimentar de parcela significativa desses valores.
Como encaminhamento da reunião, ficou estabelecida a necessidade de construção, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, de um fluxo específico de atendimento para essas demandas.
A proposta é que o atendimento não permaneça concentrado em uma única agência ou unidade, mas seja distribuído entre diferentes unidades da Caixa, tanto em Fortaleza quanto no interior do Estado, ampliando a capacidade de atendimento, facilitando o acesso da advocacia e dos jurisdicionados e reduzindo o risco de atrasos e de formação de longas filas.
Esse encaminhamento administrativo encontra-se em consonância com a finalidade buscada pela OAB/CE na Ação Civil Pública, cuja decisão liminar já assegura a manutenção de contingente mínimo de empregados nas unidades abrangidas pela determinação judicial.
Assim que o fluxo de atendimento for definitivamente estabelecido com a Caixa Econômica Federal, a OAB/CE informará amplamente à advocacia quais serão as unidades, os procedimentos e os canais disponibilizados para o atendimento das demandas relacionadas a RPVs, precatórios, alvarás judiciais e demais pagamentos decorrentes de determinações judiciais.
Movimento grevista permanece
Durante a reunião, também foi esclarecido que a definição desse fluxo específico de atendimento não representa o encerramento ou a suspensão do movimento grevista, que permanece em curso.
Nesse contexto, a OAB/CE solicita a compreensão da advocacia quanto às circunstâncias decorrentes da paralisação e orienta que, sempre que possível, os profissionais evitem concentrar os comparecimentos e levantamentos de valores em uma mesma data, contribuindo para uma melhor distribuição da demanda entre as unidades bancárias e para a redução da formação de filas.
A Ordem continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e mantendo diálogo permanente com o Sindicato e com a Caixa Econômica Federal, buscando assegurar, simultaneamente, o respeito ao exercício do direito de greve e a preservação do acesso à Justiça, da efetividade das decisões judiciais, das prerrogativas da advocacia e do direito dos jurisdicionados ao recebimento dos valores que lhes são devidos.