OBSERVATÓRIO DIÁRIO – 05/09/2024
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Diário do Nordeste
O que é assédio eleitoral nas empresas e como denunciar? Ceará registra casos
Em tempos de campanha eleitoral, é comum a abordagem em cruzamentos, praças e calçadas de militantes pedindo votos para um candidato. Tudo certo, desde que as limitações legais sejam observadas. Caso diferente ocorre quando o trabalhador é de alguma forma constrangido pelo empregador a votar, não votar ou adotar uma posição política diversa. Nesse caso, trata-se de assédio eleitoral.
ALECE
Livro sobre direito do trabalho é tema do programa Questão de Ordem
Eduardo Pragmácio Filho é graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com mestrado e doutorado em Direito do Trabalho pela PUC São Paulo. É especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupando a Cadeira 85. Também é professor titular do Centro Universitário Farias Brito (FBUNI), é membro do Conselho Consultivo da Escola Superior de Advocacia (ESA-CE) e ex-presidente da ESA-CE.
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Jornal Jangadeiro
Divulgar Blitz é crime, com até 5 anos de prisão
Um projeto de lei de 2018 define como crime a divulgação e o compartilhamento em redes sociais dos locais, datas e horários das atividades de fiscalização realizadas pelos agentes de trânsito. O texto prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa, para aqueles que divulgarem informações sobre as operações de fiscalização de trânsito.
Fonte: Presidente Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE, Daniel Siebra
https://www.instagram.com/reel/C_G3Jf1OnPl/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Jornal Jangadeiro
Divulgar Blitz é crime, com até 5 anos de prisão
Um projeto de lei de 2018 define como crime a divulgação e o compartilhamento em redes sociais dos locais, datas e horários das atividades de fiscalização realizadas pelos agentes de trânsito. O texto prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa, para aqueles que divulgarem informações sobre as operações de fiscalização de trânsito.
Fonte: Presidente Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE, Daniel Siebra
https://www.instagram.com/reel/C_G3Jf1OnPl/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==