O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no último dia 15 de abril, todos os processos do País que tratam da licitude da contratação de trabalhador independente ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”. O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Raul Aguiar, esclarece que não há consenso no que se refere à delimitação dos processos que tratam do Tema 1.389. O advogado afirma, ainda, que espera que o julgamento definitivo do recurso extraordinário que deu ensejo à suspensão seja realizado com máxima brevidade.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, não têm aplicado o entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou Gilmar Mendes na decisão.
A suspensão será válida até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário. Ainda não há data para o julgamento e os ministros vão analisar a validade desses contratos; a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude; e a definição sobre a quem cabe o chamado “ônus da prova”, ou seja, quem deve apresentar as provas da existência, ou não, da pejotização: o trabalhador ou o contratante. Em seguida, a decisão de mérito deverá ser seguida por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
* Com informações do Supremo Tribunal Federal