A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) obteve mais uma vitória no combate ao exercício ilegal da advocacia. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que condenou a empresa Assistência de Defesa do Trabalhador e Aposentado (ADETRA), reconhecendo a ilegalidade da prestação de serviços jurídicos sem inscrição na Ordem.
A ação civil pública, ajuizada pela OAB-CE, já havia sido julgada procedente em primeira instância, em decisão proferida no dia 13 de março, que determinou a suspensão imediata da divulgação e da prestação de serviços jurídicos pela empresa, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00.
Para o coordenador estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, Fábio Costa, a decisão do TRF5 reafirma que a advocacia deve ser exercida exclusivamente por profissionais habilitados, garantindo segurança jurídica à sociedade. “Essa decisão reforça a importância do nosso trabalho de fiscalização e deixa claro que não há espaço para práticas abusivas ou para a atuação de entidades que tentam se passar por escritórios de advocacia sem qualquer habilitação. A OAB-CE continuará vigilante e atuante na defesa da legalidade e da valorização da profissão”, afirmou.
O processo teve início após denúncias recebidas em 2023 pela OAB-CE, por meio da Coordenação de Fiscalização da Ordem. De acordo com a apuração, a ADETRA realizava publicidade irregular e captação indevida de clientela, oferecendo serviços jurídicos voltados a causas previdenciárias, como benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“A OAB tem intensificado suas ações de fiscalização em todo o Estado, visando coibir práticas ilícitas que desvalorizam o exercício profissional e comprometem a confiança da sociedade na advocacia. Essa vitória judicial representa não apenas a punição de uma conduta irregular, mas também o fortalecimento do compromisso institucional com uma advocacia livre, ética e responsável”, acrescenta o coordenador adjunto de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, Daniel Holanda Ibiapina.