A Polícia Militar do Ceará (PMCE) determinou a suspensão dos prazos processuais nas sindicâncias administrativas da Corporação entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. A medida, publicada na Portaria n.º 002/2025 – CPJMD/PMCE, na última quarta-feira (26/11), representa uma conquista significativa para a advocacia que atua na seara militar.

De acordo com o texto, os prazos voltam a correr normalmente a partir de 21 de janeiro de 2026. A portaria atende ao artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), que já prevê a suspensão dos prazos judiciais no mesmo período, garantindo o direito às férias da advocacia.

Para o presidente da Comissão de Direito Militar (CDM) da OAB-CE, Marcus Luna, a suspensão dos prazos representa, além de uma vitória para a advocacia, um marco da parceria institucional entre a OAB e a PMCE. “Após uma reunião com o coronel Sinval da Silveira Sampaio, comandante-geral da Polícia Militar, informamos para ele que existia essa situação [recesso em outros órgãos], apresentamos essa proposta de suspensão dos prazos entre o dia 20 de dezembro e o dia 20 de janeiro, conforme a legislação, e ele acatou a proposta. Pela primeira vez, houve a suspensão dos prazos administrativos na seara da Polícia Militar”.

O que muda na prática

Durante o período de suspensão, ficam interrompidos todos os prazos relacionados às sindicâncias administrativas da PMCE, incluindo citações de investigados, oitivas de investigados e testemunhas, intimações para apresentação de manifestações, e realização de audiências e sessões de julgamento.

A portaria também determina que somente poderão ser realizadas diligências internas que não dependam da presença do investigado ou de sua defesa técnica, como requisição de documentos ou atos investigativos de caráter administrativo.

O presidente da Comissão de Direito Militar explica ainda que, anteriormente, os profissionais da advocacia precisavam continuar atuando, mesmo com o recesso em outros órgãos. “Já aconteceu de termos audiência de sindicância dia 26 de dezembro. Então os advogados não conseguiam parar nesse período. Desde que o CPC trouxe esse texto de recesso, a Justiça começou a seguir, a Controladoria Geral de Disciplina começou a seguir, e outros órgãos começaram a seguir, mas nós não tínhamos essa mesma orientação e prática nos procedimentos administrativos internos da PM. Agora, pela primeira vez, um comandante geral acatou essa proposta da advocacia”.

A suspensão determinada pela PMCE não se aplica aos Inquéritos Policiais Militares nem aos atos próprios da atividade de polícia judiciária militar. Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da PMCE.

A OAB-CE destaca a medida como um avanço importante para a advocacia militar, reconhecendo que profissionais que atuam na seara administrativa também necessitam do mesmo ambiente de previsibilidade, segurança jurídica e descanso que já vigora no âmbito judicial.