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Direito CE
OAB-CE impetra mandado de segurança para barrar incidência dupla de IR sobre lucros de sociedades de advogados

A OAB-CE informou que ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal em Fortaleza, buscando impedir o que classifica como dupla tributação do imposto de renda sobre valores distribuídos por sociedades de advogados, com foco em efeitos a partir do exercício de 2026.

Segundo a OAB-CE, a medida é conduzida pela Comissão de Direito Tributário e aponta que a cobrança permitiria retenção de 10% na fonte sobre valores mensais acima de R$ 50 mil e uma tributação mínima anual sobre rendimentos acima de R$ 600 mil, o que a entidade pretende afastar por via judicial.

A OAB-CE sustenta que, em sociedades de advogados, o lucro societário e o rendimento do sócio seriam “a mesma grandeza econômica”, e que a incidência cumulativa configuraria bis in idem, além de violar princípios como capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.