Durante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno de 2026 da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), realizada nesta quinta-feira, 5, no plenário da seccional, foi aprovado o Processo nº 02836/2024, que trata de pedido de desagravo público em favor da advogada Lívia Bandeira Braga (OAB/CE nº 30.869). A deliberação resultou na aprovação do desagravo contra o magistrado Marcelo Lima Guerra, à época juiz titular da Vara do Trabalho de Quixadá.
Na votação do Conselho Pleno, 42 conselheiros e conselheiras manifestaram-se favoráveis à concessão do processo, oito votaram contra e houve uma abstenção, consolidando a posição institucional da Ordem em defesa das prerrogativas da advocacia.
O pedido teve origem em fatos ocorridos durante audiência de instrução virtual realizada em 28 de fevereiro de 2024. Segundo relatado no processo, a advogada alegou ter sido submetida a tratamento considerado desrespeitoso, com manifestações de cunho sarcástico e constrangedor por parte do magistrado, incluindo comentários sobre sua atuação profissional. Ainda conforme os autos, houve registro de ameaça de imputação de litigância de má-fé ao trabalhador representado, bem como indeferimento de perguntas e limitações à produção de provas, especialmente em temas relacionados a horas extras e rescisão indireta.
O desagravo público é um instrumento previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB para a reparação simbólica quando há ofensa às prerrogativas ou à dignidade da advogada ou do advogado no exercício da profissão.
Com a aprovação, a OAB-CE reafirma seu compromisso institucional com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, ressaltando que o respeito mútuo entre os participantes do sistema de Justiça é condição essencial para a garantia do devido processo legal e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.