Em um movimento estratégico para fortalecer a proteção da advocacia e da sociedade, o Conselho Pleno da OAB Ceará aprovou, na última quinta-feira (05/02), a criação da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CEFAPA) como órgão permanente da Seccional. A decisão, que também oficializou o Regimento Interno do órgão, marca a transição de uma estrutura administrativa temporária para uma base institucional sólida e perene.
A Presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, celebrou a aprovação como um passo decisivo para a modernização da seccional. “Aprovar este regimento é zelar pela ética e pela dignidade da nossa profissão. Estamos entregando à advocacia cearense um órgão especializado, com regras claras de composição e competência, capaz de atuar preventivamente e de forma incisiva contra irregularidades, garantindo que o exercício profissional seja sempre pautado pelo respeito às normas do nosso Estatuto”, declarou a presidente.
A CEFAPA, que operava desde 2019 sob regime de portaria, passa agora a integrar formalmente a estrutura da OAB-CE com autonomia técnica e operacional. O autor do requerimento, o advogado Fábio Costa, destacou que a mudança era vital para a segurança jurídica da classe. “A fiscalização é uma atividade finalística essencial. Ao formalizarmos a CEFAPA por meio de uma Resolução do Conselho, garantimos que o combate ao exercício ilegal da profissão e à captação indevida de clientela seja uma política de Estado da nossa Ordem, independente de gestões, conferindo a estabilidade necessária para proteger o mercado de trabalho dos advogados e advogadas”, afirmou Costa.
O relator do processo, o conselheiro Daniel Holanda Ibiapina, enfatizou em seu voto que a normatização detalhada no Regimento Interno é o que confere legitimidade às ações de campo. “Não se trata de uma mera formalidade. O regimento define ritos, assegura o devido processo legal e dá o respaldo necessário para que os agentes de fiscalização atuem com independência. Com este ato, a OAB-CE reafirma que a fiscalização profissional será exercida de forma técnica, impessoal e, acima de tudo, transparente, protegendo tanto o profissional regular quanto a sociedade que busca por justiça”, pontuou o relator.
Com o novo regimento, a CEFAPA amplia seu alcance, podendo inclusive instituir núcleos de fiscalização nas 17 Subseções do estado, garantindo que a vigilância contra o exercício irregular da advocacia chegue a cada comarca do Ceará.