Diante de relatos da advocacia sobre dificuldades na célere resolução de suas demandas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) encaminhou o Ofício Nº 019-AT-2026 ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com o objetivo de apresentar propostas para a otimização do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0.
No documento, a OAB-CE manifesta preocupação com o elevado volume de processos em tramitação na unidade, o que tem gerado dificuldades na rápida solução das demandas de advogadas e advogados, impactando a garantia constitucional da razoável duração do processo e o princípio da eficiência administrativa.
“A sobrecarga processual, quando excessiva, pode comprometer os próprios objetivos para os quais o Núcleo foi criado, impactando diretamente a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), que deve nortear toda a Administração Pública, incluindo a judiciária”, justifica no documento, assinado pela presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, o vice-presidente, David Sombra, e o diretor adjunto de Relações Institucionais da Ordem, Henrique Oliveira.
Diante desse cenário, a OAB-CE apresentou quatro principais propostas. A primeira delas, visa a suspensão temporária da remessa de novos processos ao Núcleo 4.0, até que o acervo atual seja substancialmente reduzido, a fim de assegurar organização interna e maior qualidade nas decisões.
A Ordem também solicitou que seja compartilhada a produtividade individual de cada juiz lotado no Núcleo, para possibilitar acompanhamento institucional e construção de soluções conjuntas, bem como, que seja priorizada a nomeação de juízes residentes em Fortaleza, onde se concentra a maioria dos profissionais atuantes, com o intuito de facilitar o contato e o despacho com a advocacia.
Por fim, a Ordem ressalta que “é imprescindível que os magistrados lotados no Núcleo 4.0 não acumulem competências com outras unidades jurisdicionais”. Desta forma, sugere que a designação de magistrados com dedicação exclusiva ao Núcleo 4.0, sem acúmulo de competências, incluindo a indicação de dois juízes exclusivamente voltados à análise de processos paralisados há mais de 120 dias, em consonância com o Provimento nº 193/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A OAB-CE reafirma seu compromisso com o diálogo institucional para a construção conjunta de soluções que fortaleçam o Judiciário e assegurem maior eficiência na prestação jurisdicional.