A Importância da Advocacia Partidária e Eleitoral no Processo Eleitoral: estratégia, proteção de direitos e integridade democrática

Sabrina Milane Veras Campos
“Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o sentimento de justiça”
Myrthes Campos, advogada. (1875 – 1965)

Introdução

O processo eleitoral constitui um dos pilares centrais do Estado Democrático de Direito, pois é por meio dele que a soberania popular se manifesta e se concretiza a representação política. Contudo, eleições livres, legítimas e equilibradas não dependem exclusivamente do exercício do voto ou da atuação da Justiça Eleitoral. Sua integridade exige observância rigorosa das normas jurídicas, proteção dos direitos políticos fundamentais e segurança institucional para pessoas filiadas, candidaturas, partidos políticos e federações partidárias.

Nesse cenário, a advocacia partidária e eleitoral desempenha funções indispensáveis. Muito além da atuação contenciosa perante os tribunais, trata-se de atividade jurídica preventiva, estratégica e institucional, voltada à garantia da legalidade, à mitigação de riscos e à preservação das condições necessárias para que o processo democrático se desenvolva em conformidade com os parâmetros constitucionais.

A crescente complexidade do sistema político, partidário e eleitoral brasileiro, marcada pela intensa produção normativa, pela permanente evolução jurisprudencial e pelos novos desafios tecnológicos, reforça ainda mais a centralidade da advocacia especializada na vida política contemporânea.

Nesse contexto, o presente artigo busca refletir sobre a relevância da advocacia partidária e eleitoral como instrumento de proteção de direitos, segurança institucional e integridade democrática, examinando sua atuação desde a organização interna das agremiações até os desafios contemporâneos relacionados à comunicação política, à participação feminina e aos riscos digitais.

A essencialidade constitucional da advocacia e sua função democrática no processo eleitoral
A relevância da advocacia partidária e eleitoral encontra fundamento no próprio desenho constitucional brasileiro. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece a advocacia como função essencial à administração da justiça e estabelece, em seu art. 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Esse reconhecimento ultrapassa dimensão meramente corporativa e evidencia a natureza institucional da advocacia na defesa da ordem jurídica, do devido processo legal, da cidadania e dos direitos fundamentais. Não se trata apenas de atividade voltada à representação processual, mas de função indispensável ao adequado funcionamento do sistema de justiça e à preservação do Estado Democrático de Direito.

Em igual direção, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) reafirma, em seu art. 2º, que o advogado é indispensável à administração da justiça e exerce função social, contribuindo para a construção de uma sociedade fundada na legalidade, na defesa de direitos e no fortalecimento das instituições democráticas.

No âmbito eleitoral e partidário, essa essencialidade assume contornos particularmente sensíveis. Os Direitos Partidário e Eleitoral brasileiros caracterizam-se por elevada densidade normativa e constante atualização interpretativa. A coexistência da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação partidária e eleitoral, das resoluções da Justiça Eleitoral e da jurisprudência dos tribunais impõe desafios permanentes aos diversos atores políticos.

Nesse cenário, a advocacia partidária e eleitoral exerce papel que transcende a resolução de conflitos. Sua atuação orienta, previne irregularidades, protege direitos e oferece suporte jurídico qualificado às pessoas filiadas, candidaturas, partidos políticos e federações partidárias, contribuindo para maior previsibilidade e regularidade do processo eleitoral.

A dimensão preventiva dessa atuação possui especial relevância. O acompanhamento jurídico qualificado permite que filiadas e filiados, campanhas e organizações partidárias observem adequadamente as regras relacionadas à pré-campanha, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda partidária, intrapartidária e eleitoral, arrecadação e aplicação de recursos, prestação de contas, comunicação digital e demais exigências normativas.
Mais do que evitar sanções ou litígios, essa atuação reafirma o papel da advocacia como verdadeira garantia democrática.

A importância da assessoria jurídica personalizada para candidaturas

As eleições contemporâneas tornaram-se progressivamente mais sofisticadas e exigem planejamento multidisciplinar. Nesse ambiente, a assessoria jurídica deixa de representar serviço acessório para assumir papel integrado à própria estratégia política e eleitoral.

Para candidatas e candidatos, a assessoria jurídica individualizada possui importância singular. Embora partidos políticos e federações frequentemente disponibilizem suporte jurídico coletivo, a experiência prática demonstra que cada candidatura apresenta especificidades, riscos próprios e demandas estratégicas distintas.

A trajetória política, o perfil do eleitorado, a forma de comunicação adotada, a estrutura financeira da campanha, as alianças estabelecidas e o grau de exposição pública podem exigir soluções jurídicas personalizadas e acompanhamento permanente.

A assessoria individual permite análise preventiva de riscos antes que estes se convertam em litígios ou sanções. O acompanhamento desde a pré-campanha auxilia na avaliação de condutas permitidas e vedadas, na regularidade documental, na utilização adequada das redes sociais e na construção de estratégias juridicamente seguras.
A existência de assessoria jurídica própria também fortalece a autonomia da candidatura. O suporte partidário desempenha função relevante, mas frequentemente precisa atender simultaneamente múltiplas campanhas e interesses institucionais mais amplos. Nem sempre, portanto, as prioridades coletivas coincidem integralmente com as necessidades específicas de determinada candidatura.

Nesse sentido, a assessoria jurídica personalizada não deve ser compreendida como contraposição ao jurídico partidário, mas como instrumento complementar voltado à proteção mais ampla da candidatura e de seus direitos políticos.

A advocacia em campo no dia das eleições

A importância da advocacia partidária e eleitoral alcança um de seus momentos mais sensíveis no próprio dia das eleições. Trata-se de ambiente marcado por elevada intensidade política, decisões imediatas e situações potencialmente capazes de impactar diretamente o exercício dos direitos políticos e a regularidade do pleito.
Por essa razão, campanhas eleitorais devem contar com equipe jurídica preparada para atuação em campo, assim como partidos políticos, federações partidárias e coligações partidárias necessitam manter estrutura jurídica disponível e articulada durante todo o processo de votação e apuração.

A presença da advocacia no dia das eleições não constitui mera formalidade, mas instrumento indispensável de fiscalização, orientação e proteção de direitos.

A atuação jurídica em campo possibilita resposta célere diante de situações frequentemente verificadas no ambiente eleitoral, como propaganda irregular, desinformação, impedimentos indevidos ao exercício da fiscalização, conflitos em locais de votação, violações às prerrogativas de representantes partidários e fiscais, denúncias envolvendo compra de votos, transporte irregular de eleitores e eleitoras, uso indevido da máquina pública, restrições ao regular exercício da campanha e episódios de violência política.

Além da resposta contenciosa, a advocacia partidária e eleitoral exerce relevante função preventiva junto a fiscais, delegados partidários, coordenações de campanha e candidaturas, contribuindo para que a atuação política se desenvolva dentro dos limites legais e para que eventuais conflitos sejam conduzidos de maneira técnica e institucional.

Em cenário marcado por rapidez decisória e crescente judicialização, a ausência de acompanhamento jurídico adequado pode gerar prejuízos irreversíveis ou comprometer direitos cuja tutela depende de atuação imediata.

A centralidade da advocacia partidária e federativa

Frequentemente menos visibilizada no debate público, a advocacia partidária e federativa desempenha papel igualmente estratégico na democracia contemporânea.

Os partidos políticos e as federações constituem instituições fundamentais ao pluralismo político e à representação democrática. Sua organização interna, funcionamento e participação eleitoral envolvem desafios jurídicos cada vez mais sofisticados.

Nesse contexto, a advocacia especializada atua na elaboração e interpretação estatutária, na organização de convenções e reuniões deliberativas, na resolução de conflitos internos, na implementação de políticas afirmativas, na distribuição de recursos públicos e no acompanhamento das exigências relacionadas à transparência e à conformidade normativa.

Nas federações partidárias, cuja dinâmica pressupõe coordenação entre diferentes agremiações, os desafios tornam-se ainda mais complexos, exigindo atuação jurídica qualificada capaz de harmonizar autonomia partidária e atuação política conjunta.

A advocacia partidária e federativa, portanto, não se limita à administração de litígios ou controvérsias internas. Sua atuação contribui para a estabilidade institucional, para a previsibilidade decisória e para o fortalecimento da democracia intrapartidária.

Violência política de gênero e a necessidade de assessoria jurídica especializada e independente

Além da assessoria destinada às candidaturas e à gestão institucional das organizações políticas, revela-se igualmente fundamental a existência de assessoria jurídica especializada para o acompanhamento de casos de violência política de gênero contra a mulher no âmbito dos partidos políticos e das federações partidárias.
A complexidade dessas situações exige atuação técnica qualificada, sensível e comprometida com a proteção dos direitos fundamentais, assegurando procedimentos imparciais, seguros e compatíveis com os deveres institucionais de prevenção e enfrentamento dessas violências.

Nessas hipóteses, a estrutura jurídica responsável pelo acolhimento e acompanhamento da vítima não deve, necessariamente, coincidir com o mesmo escritório ou equipe incumbida da defesa institucional ordinária do partido ou federação, sobretudo quando a denúncia envolver dirigentes, parlamentares ou pessoas com influência política interna.

A possibilidade de conflito de interesses impõe a necessidade de independência, imparcialidade e especialização no acompanhamento dessas demandas, garantindo escuta qualificada, proteção contra revitimização, adequado acolhimento e justa apuração dos fatos.

Mais do que obrigação ética ou providência administrativa, a construção de canais jurídicos especializados reafirma o compromisso democrático das organizações políticas com ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos, fortalecendo a confiança das mulheres e de outros grupos vulnerabilizados em seus direitos nos mecanismos internos de proteção e responsabilização.

Proteção jurídica da participação política feminina e integridade democrática

A proteção da participação política feminina constitui dimensão indispensável da integridade democrática e do fortalecimento das instituições partidárias e eleitorais. Para além da repressão à violência política de gênero, o ordenamento jurídico brasileiro passou a incorporar mecanismos normativos e jurisprudenciais destinados à proteção das mulheres contra práticas discriminatórias, fraudes estruturais e formas contemporâneas de exclusão política.

Nesse contexto, a Resolução TSE nº 23.755/2026 incluiu a violência política contra a mulher como hipótese autônoma de remoção imediata de conteúdos ilícitos por provedores de aplicação (art. 9º-E, VII), permitiu a cientificação de outras plataformas para atuação preventiva (§ 1º) e impôs a implementação de canal específico para denúncias (§ 2º).

A proteção da participação feminina também se projeta sobre a efetividade das ações afirmativas. A Súmula-TSE nº 73 consolidou que a fraude à cota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) configura ilícito grave, acarretando a cassação do DRAP e dos diplomas a ele vinculados, a inelegibilidade dos responsáveis e a nulidade dos votos obtidos pela legenda, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A conjugação desses instrumentos evidencia que o ordenamento partidário e eleitoral brasileiro tem avançado na proteção substantiva da participação feminina, não apenas garantindo espaço formal nas chapas, mas também assegurando condições dignas, seguras e reais de disputa, exigindo, assim, um olhar com perspectiva de gênero dos operadores do Direito ao assessorar estrategicamente pessoas inseridas no meio político.

A integração entre assessoria jurídica e equipe contábil

No processo eleitoral contemporâneo, a atuação jurídica eficiente depende de diálogo permanente com a equipe contábil das campanhas, dos partidos políticos e das federações partidárias. Direito Partidário, Direito Eleitoral e contabilidade partidária e eleitoral constituem áreas profundamente interdependentes, especialmente diante das exigências relacionadas à arrecadação e aplicação de recursos, prestação de contas, regularidade financeira e fiscalização dos gastos partidários e eleitorais.

A legislação eleitoral estabelece rigoroso conjunto de normas voltadas ao financiamento político de campanhas, impondo limites, procedimentos e obrigações cujo descumprimento pode resultar em sanções relevantes, desaprovação de contas e impactos diretos sobre candidaturas e organizações partidárias.

Nesse cenário, assessoria jurídica e assessoria contábil não devem atuar de forma fragmentada ou meramente reativa. O planejamento eleitoral exige atuação coordenada e comunicação constante entre ambas as equipes, permitindo análise preventiva de riscos, acompanhamento das despesas, regularidade dos contratos firmados, observância das normas sobre arrecadação e adequada documentação dos atos financeiros da campanha.
A integração entre jurídico e contabilidade fortalece a transparência, reduz vulnerabilidades e oferece maior segurança às candidaturas, partidos e federações, prevenindo irregularidades que frequentemente decorrem da ausência de alinhamento técnico entre essas áreas.

A conformidade financeira eleitoral, portanto, ultrapassa dimensão meramente burocrática e constitui elemento relevante de integridade democrática e confiança pública no processo eleitoral.

Desafios contemporâneos: a integração entre advocacia, marketing e os novos riscos digitais

A transformação digital e o protagonismo das redes sociais alteraram profundamente a dinâmica das campanhas eleitorais. O uso intensivo das plataformas digitais, a disseminação de desinformação, a manipulação informacional e o emprego de inteligência artificial ampliaram significativamente a complexidade da atuação jurídica, tornando indispensável a atuação articulada entre assessoria jurídica e equipes de comunicação, marketing e propaganda eleitoral.

A estratégia comunicacional de candidaturas, partidos políticos e federações passou a envolver desafios jurídicos permanentes relacionados à propaganda partidária, intrapartidária e eleitoral, impulsionamento de conteúdo, acessibilidade, responsabilidade informacional, direito de resposta, proteção de dados e limites legais da comunicação política.

Nesse contexto, o jurídico não deve ser acionado apenas após o surgimento de conflitos ou sanções. Sua participação precisa integrar o próprio planejamento da comunicação partidária e eleitoral, permitindo que estratégias de marketing e propaganda sejam desenvolvidas com segurança jurídica e compatibilidade normativa.

A interação entre advocacia e comunicação possibilita avaliação prévia de conteúdos, análise de riscos reputacionais e jurídicos, orientação sobre propaganda permitida e vedada, prevenção de litígios e respostas céleres diante de ataques, notícias falsas e disputas envolvendo os ambientes digitais e físicos.

Desde 2024, a Justiça Eleitoral tem se empenhado no enfrentamento da utilização de conteúdo sintético que possa influenciar o eleitor, principalmente para combater o uso indevido dos meios de comunicação, irregularidades e ilícitos partidários e eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.732/2024, passou a exigir rotulagem explícita para conteúdos gerados por inteligência artificial (art. 9º-B, caput) — obrigação que se estende a cada página ou face de material impresso em que utilizado o conteúdo produzido por IA ou tecnologia equivalente (art. 9º-B, § 1º, inciso IV) —, vedou a utilização de deepfakes manipulados para prejudicar candidaturas (art. 9º-C, § 1º), impôs deveres de cuidado aos provedores de aplicação no combate à desinformação (art. 9º-D) e estabeleceu a responsabilidade solidária das plataformas pela imediata indisponibilização de conteúdos ilícitos (art. 9º-E)

Em 2026, a Resolução nº 23.755 aperfeiçoou o regime, proibindo a circulação de novos conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito (art. 9º-B, § 3º-A), determinando a remoção de publicações idênticas ou substancialmente equivalentes àquelas já objeto de ordem judicial independentemente de nova notificação (art. 9º-E, inciso VI), e autorizando a inversão do ônus da prova em casos de difícil comprovação técnica de manipulação digital (art. 9º-I) — medidas que reforçam a proteção da integridade informacional e a segurança do processo democrático.

A advocacia partidária e eleitoral contemporânea passou a lidar com questões que extrapolam o modelo tradicional do contencioso, exigindo formação multidisciplinar, atualização permanente e compreensão das novas dinâmicas de comunicação e poder. Propaganda digital, remoção de conteúdo, responsabilidade das plataformas, proteção de dados, deepfakes e violência política digital integram cada vez mais o cotidiano da advocacia especializada, reafirmando sua importância na proteção da integridade informacional e da legitimidade democrática.

Ao atuar de forma integrada com as equipes de marketing e propaganda, a advocacia partidária e eleitoral contribui para campanhas mais seguras e juridicamente sustentáveis, conciliando liberdade de comunicação política com respeito às regras democráticas e à integridade do processo eleitoral. O cenário eleitoral contemporâneo exige, portanto, profissionais capazes de transitar entre o conhecimento jurídico tradicional e os desafios produzidos pela sociedade conectada, respondendo com agilidade e responsabilidade às novas formas de disputa política.

Advocacia partidária e eleitoral: uma função estratégica da democracia

A advocacia partidária e eleitoral não representa serviço técnico acessório ao processo político. Trata-se de função jurídica de elevada relevância democrática, comprometida com a garantia da legalidade, da segurança institucional, do equilíbrio competitivo e da proteção dos direitos políticos.

Ao longo das últimas décadas, a crescente complexidade do sistema político brasileiro, a ampliação da judicialização, a sofisticação das campanhas, os desafios internos das organizações partidárias e a emergência dos riscos digitais evidenciaram que a atuação jurídica especializada deixou de constituir diferencial eventual para tornar-se elemento estruturante da integridade democrática.

Nesse cenário, a advocacia partidária e eleitoral projeta-se muito além da litigância. Sua atuação alcança a prevenção de irregularidades e ilícitos, a proteção das prerrogativas e dos direitos políticos, a defesa da participação feminina, o fortalecimento das instituições partidárias, a conformidade financeira e a construção de estratégias juridicamente seguras em ambientes políticos cada vez mais complexos e tecnologicamente mediados.

Valorizar a advocacia partidária e eleitoral significa, portanto, reconhecer sua contribuição para a legitimidade do processo político, para a estabilidade institucional e para a efetividade da democracia brasileira, reafirmando o papel do Direito não apenas como mecanismo de controle, mas também como instrumento de proteção, inclusão e fortalecimento da participação política.

Referências

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BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 31 maio 2026.
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. Altera a Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral. Brasília, DF: TSE, 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026. Acesso em: 31 maio 2026.
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NEVES, Sidney Sá das et al. (org.). Resoluções do TSE: eleições 2026. Coordenação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Belo Horizonte: Fórum, 2026.

 

Sabrina Veras

Membra da Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB Nacional
Coordenadora Institucional da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP)
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário (IBRADIP)