Diante das mudanças da reforma trabalhista, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por meio de suas comissões temáticas, apresentou ao Conselho Federal da OAB uma proposta de inserção mínima de Direito Sindical e Coletivo de Trabalho no Exame de Ordem Unificado. A iniciativa teve como base o relatório técnico elaborado pela Comissão de Direito Sindical da Seccional cearense, que expõe um levantamento quantitativo, análise normativa, evidências institucionais e exame documental de matrizes curriculares.

A proposta de inclusão de conteúdo de Direito Sindical e Coletivo do Trabalho no Exame de Ordem Unificado e o relatório foram encaminhados ao presidente do CFOAB, Beto Simonetti, por meio de ofício assinado pela presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, o presidente da Comissão de Direito Sindical, Paulo Henrique Oliveira, e a presidente da Comissão de Exame de Ordem, Suzyanne Pessôa. Segundo o relatório, a Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), valorizou a negociação, o poder normativo dos acordos e convenções e tornou o conhecimento do Direto Sindical e Coletivo do Trabalho necessário à aplicação do Direito Individual.

Para a presidente Christiane Leitão, “o Direito Coletivo deixou de ser um conhecimento restrito à advocacia sindical e passou a ser relevante também para quem atua para empregados, empresas, associações, departamentos jurídicos e escritórios trabalhistas. Vamos trabalhar junto ao Conselho Federal para incluir o tema no Exame de Ordem, pois entendemos que é uma pauta que está se aproximando cada vez mais das novas formas de trabalho que vêm ganhando espaço na agenda jurídica”.

A análise de 47 edições nacionais do Exame identificou, na primeira fase, 36 questões de natureza sindical/coletiva entre 531 questões trabalhistas e processuais, correspondendo a 5,46%. O conteúdo esteve totalmente ausente em 17 das 47 edições (36,17%). Em nenhuma edição foram cobradas três ou mais questões coletivas. Já na segunda fase, foram identificadas 33 questões discursivas coletivas em um universo de 192 e 14 peças com conteúdo coletivo relevante entre 46 peças.

“Observamos que o interesse das graduações na disciplina de Direito Coletivo do Trabalho é pequeno e um dos fatores é a ínfima cobrança no Exame de Ordem. Preocupados com a falta de estudo nessa matéria, o baixo interesse da advocacia na área, além de questões da reforma trabalhista que trouxeram a prevalência do negociado sobre o legislado, propomos ao Conselho Federal que encampe uma luta para incluir, no Exame de Ordem Unificado, uma quantidade maior de questões nessa área, que naturalmente vai estimular e aumentar o interesse das instituições, do próprio estudante e da advocacia pela matéria”, explicou o presidente da Comissão de Direito Sindical.

“Nós da Comissão do Exame de Ordem entendemos que é muito importante incluir o conteúdo do Direito Sindical no Exame da OAB. Justamente, para incentivar o estudo dos acadêmicos nessa área, preparando cada vez mais o novo operador do direito que vai estar ali a ingressar no mercado de trabalho, para que nós tenhamos uma atuação cada vez mais forte e mais preparada”, ressaltou a presidente Suzyanne Pessôa.

No documento, a OAB Ceará propõe a inclusão, na primeira fase, de pelo menos três questões objetivas de Direito Sindical ou Coletivo do Trabalho e, na segunda fase de Direito do Trabalho, de ao menos uma incidência avaliativa autônoma e expressamente pontuada, seja por meio de questão discursiva, item específico ou tese integrante da peça prático-profissional.

A Ordem cearense aguarda que a matéria seja submetida à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, à Comissão Nacional de Educação Jurídica e à Comissão Especial de Direito Sindical, para análise quanto à viabilidade de sua implementação em futuro edital do Exame de Ordem Unificado.