Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Sanzio Teixeira De Paula – OAB/CE 11.683
1º Vice-presidente: Michail de Paula Damasceno – OAB/CE 28.538
2º Vice-presidente: Bruno Meyer Montenegro –  OAB/CE 18.108
Secretária Geral: Nilson Diniz Porto Júnior – OAB/CE 51.791
Secretário Geral Adjunto: Sanmara Bezerra Benício – OAB/CE 21.301

Membros Efetivos

ANA CAROLINA DE MOURA ALENCAR 12488
BRUNO MEYER MONTENEGRO 18108
CLAUDIO HENRIQUE LEITAO SARAIVA 14416
DENILSON FERREIRA CARDOSO 22802
EDUARDO AUGUSTO FERREIRA ROCHA REBOUÇAS 38652
JOSE WELDIMAR DE OLIVEIRA 54457
MARCELO GRIPP SANTOS 25453
MARIA SALOME ALBUQUERQUE SANTOS 16715
MIKHAIL DE PAULA DAMASCENO 28538
NILSON DINIZ PORTO JÚNIOR 51791
SANMARA BEZERRA BENICIO 21301
JAMILA AZIM SARRIUNE LIMA 53662

Total de Membros Efetivos: 11 membros

 

Membros Consultivos:

 

ROGERIO HOLANDA DE QUEIROZ

Total de Membros Consultivos: 1 membro

 

Total Geral de Membros: 12 membros

Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br

OBJETIVOS:

A Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB/CE tem por objetivo
disseminar o conhecimento relativo ao direito urbanístico; Capacitar profissionais da área
jurídica para se relacionar com a sociedade civil, instituições públicas e mercado, na defesa
da ordem urbanística e da qualidade de vida; Promover o diálogo saudável na defesa da
cidade de forma a torná-la mais humana e justa; Democratizar a compreensão sobre a
política urbana; Fomentar discussões sobre temas relacionados à cidade; Apresentar
protagonismo nas discussões relacionadas à cidade; Atuar para incentivar a efetividade de
políticas públicas; Colaborar para o desenvolvimento de melhores práticas
administrativas.

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB/CE será composta por 40
(quarenta) membros efetivos, sendo 5 (cinco) Diretores (Presidente, 1º Vice- Presidente,
2º Vice-Presidente, Secretário(a) Geral e Secretário(a) Geral Adjunto), podendo haver,
também, mais quantos membros consultivos achar necessário.

LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO:

A relevância jurídica da Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico revela-se no
destaque normativo, em nível constitucional e infraconstitucional, concedido à temática
explicitada na denominação dessa Comissão. A legislação urbanística é aquela que rege o
aproveitamento urbanístico do solo urbano, ou seja, as atividades relacionadas ao uso,
ocupação e parcelamento, tal como explicitado no art. 30, inciso VIII da CF/88.
Normas gerais – definem a moldura do exercício da competência, ou seja, leis nacionais,
de âmbito mais amplo, que se aplicam a todos os entes da federação. Dentre elas,
destacam-se o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e a Lei de Parcelamento do
Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79).
No âmbito do município de Fortaleza/CE, temos:

LEIS COMPLEMENTARES

– Código da Cidade (Lei n° 270/2019) e suas alterações
– Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei n° 236/2017) e suas alterações
– Plano Diretor de Fortaleza (Lei n° 62/2009) e suas alterações

ATRIBUIÇÕES:

A Comissão atuará em sinergia com as demais Comissões da OAB/CE, com a finalidade de
compartilhar conhecimentos e experiências. Para concretizar esses objetivos a meta é
capacitar os advogados da Seção mediante a realização de palestras, eventos e estudos de
casos emblemáticos; interagir com o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública para o desenvolvimento de projetos conjuntos visando a
implementação de uma efetiva política urbana e produzir conteúdo jurídico especializado
em artigos, cartilhas e manuais.

Informações Adicionais

E-mail: comissoes@oabce.org.br