
Recebida a reclamação, que poderá ser formalizada por advogados, bem como por qualquer cidadão, a CAPP, através de funcionários da Ordem, realiza a triagem dos processos. Verificada a morosidade no trâmite processual, o caso será imediatamente encaminhado à Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CE, para que adote as providências cabíveis, dentre elas, expedição de ofícios às Corregedorias de Justiça, Tribunais, Ministério Público e ao próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A Central de Acompanhamento de Prazos Processuais está efetivamente funcionando desde o início da gestão da nova diretoria da OAB/CE, ou seja, desde janeiro de 2010, tendo sido efetivamente implementada em sua integralidade no mês seguinte (fev/2010). Permite uma legítima pressão dos jurisdicionados ao cumprimento dos prazos processuais por parte dos órgãos jurisdicionais. O procedimento é quase todo feito de maneira virtual.
PASSO A PASSO
- O interessado faz a reclamação, preferencialmente, junto ao site da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE).
- Os integrantes da CAPP recebem a informação e checam os dados e andamento do processo junto ao Juízo ou Tribunal respectivo (em cada site há a possibilidade de acompanhamento processual).
- Após essa etapa, o funcionário responsável “cola” (anexa) o espelho da folha de acompanhamento processual no email onde foi feita a reclamação e envia para um dos membros da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE, por distribuição. Recebida a reclamação em sua caixa de email, o membro da CAJ verificará se há ou não morosidade no andamento processual, diante do caso concreto posto sob sua análise.
- Após a análise acima, o membro da comissão responsável pela reclamação retornará o email para o funcionário da CAPP com instruções acerca de qual deverá ser o próximo passo do procedimento. Ex: confecção de ofícios, comunicação à parte reclamante de que não foi verificada a morosidade apontada na reclamação, etc.
- De acordo com as instruções acima, o membro da CAPP cumprirá o expediente e anexará a assinatura digital do membro da CAJ (já previamente cadastrada) no ofício ou na comunicação à parte, expedindo, ato contínuo, o expediente ao destinatário.
- Após essa etapa haverá um prazo médio de 15 dias de aguardo da resposta por parte do órgão jurisdicional reclamado.
- Findo esse prazo, as respostas recebidas serão encaminhadas ao membro da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE (CAJ) responsável pelo caso para a tomada de providências. Aqueles ofícios que não obtiverem respostas terão o seu conteúdo checado novamente junto ao site do Tribunal para verificar se, embora não expedida resposta formal, houve impulso/movimentação no trâmite processual.
- Em caso de omissão, será enviado um email para o membro da CAJ comunicando a omissão da autoridade reclamada.
- Nesse caso, será remetido ofício encaminhando o caso às Corregedorias competentes e ao próprio Conselho Nacional de Justiça.