A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará vem por meio dessa nota informar que está atuando na defesa dos advogados em procedimento administrativo junto ao Ministério Público do Estado do Ceará que pretende investigar o trabalho de advogados no processo do Precatório do FUNDEF do Estado do Ceará.

A atuação do escritório Aldairton Carvalho Advogados Associados, contratado pelo Sindicato APEOC e por milhares de professores, garantiu o pagamento dos Precatórios do FUNDEF de forma integral: com inclusão dos juros de mora e sem desconto de imposto de renda. Os professores foram diretamente beneficiados pela atuação dos advogados contratados seja por meio do ajuizamento e acompanhamento de ação civil pública atualmente em tramitação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e atuação como amicus curiae na Ação Civil Originária 683 junto ao Supremo Tribunal Federal. Some-se a isso a indiscutível atuação consultiva na edição de proposta de emendas constitucionais, projetos de leis, resoluções, decretos e portarias.

O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por diversas vezes, assegurou o direito dos advogados a cobrarem seus honorários decorrente da atuação no processo do Precatório do FUNDEF do Ceará que terminou por beneficiar milhares de professores.

O contrato de honorários advocatícios firmado entre o Sindicato APEOC e o escritório contratado obedeceu a todas as normas legais, inclusive em percentuais razoáveis dentro da tabela de honorários da OAB/CE, tendo sido registrado, há vários anos, na entidade. A contratação de advogados por entidade sindical para representar é regulamentada pelo art. 22, §7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assegura o recebimento de honorários em caso de benefício conseguido para os associados, como é o presente caso. Além disso, no caso, dezenas de milhares de contratos individuais foram firmados pelos beneficiários, a grande maioria deles cumprido pelas partes sem qualquer reclamação.

Registre-se, que no cumprimento das atribuições constitucionalmente previstas, o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento de denúncias idênticas, de modo que qualquer procedimento administrativo aberto, nesse sentido, deve ser arquivado de plano assim como diversos outros já o foram, em observância à Súmula 008/2019 Conselho Superior do Ministério Público – CSMP.

A OAB/CE atuará no sentido de defender a advocacia e de garantir o devido pagamento de horários advocatícios aos advogados.