Nesta quinta-feira (17), a advogada e membro da Comissão de Direito da Assistência Social (CDAS) da OAB-CE, Pâmela Albuquerque Gomes, foi eleita, em primeira titularidade, para integrar o Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), representando a Ordem. O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.
O presidente da ESA-CE e coordenador adjunto das Comissões Temáticas da OAB-CE, Raphael Castelo Branco, destacou a importância de fomentar a participação da OAB em espaços de controle social na política pública: “Já conquistamos espaço em conselhos temáticos relevantes como o da Mulher, o da Igualdade Racial, o da Política sobre Drogas, o da Criança e do Adolescente, agora, o da Assistência Social. São avanços importantes de diálogo e intercâmbio com a comunidade”, reforça Raphael Castelo Branco.
Para Pâmela Albuquerque Gomes a ocasião foi um dia histórico para a advocacia. “É a primeira vez que a OAB-CE consegue se eleger, em primeiro lugar, na categoria de trabalhador, para o CMAS. A representatividade de um(a) advogado(a) é indispensável para a construção de uma política pública consistente junto ao controle social, o que traz benefícios à comunidade, além da concretização e efetivação da garantia dos direitos constitucionais”, afirma.
A OAB-CE já tinha representação no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), na figura da advogada Erivania Bernardino Cruz, mas agora, passa a intervir também na esfera municipal. “Os(as) advogados(as) são membros da sociedade civil que podem se candidatar ao Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) na condição de trabalhador do Sistema Único de Assistência Social (Suas) graças ao empenho da atual gestão, que conseguiu habilitar nossa entidade, a OAB-CE, para isso. Foi a primeira grande luta. Depois veio o processo eleitoral, para concorrermos à vaga. Quem se candidata à vaga é a entidade. Assim, a OAB-CE foi eleita brilhantemente, em nome da Dra. Pâmela Albuquerque, que toma posse a partir de setembro”, explica Erivania Bernardino Cruz sobre o trâmite. Quanto à importância da OAB-CE na ocupação do espaço na CMAS, Erivânia ainda destaca: “É um espaço deliberativo, fiscalizador e propositivo. Nesse contexto, acredito que o advogado tem sensibilidade e conhecimento profundo para avaliar as proposições da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que passam pelo CMAS, que é deliberativo”, reforça.
Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.