A Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE deliberou recentemente sobre a importância de garantir a isenção da contribuição social que incide sobre o salário-maternidade. Esta deliberação foi levada ao presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, que entendeu pela necessidade da medida, que será autorizada “ad referendum” .

A cobrança, que reduz o valor líquido do benefício entre 7,5% e 14%, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em controle difuso. No entanto, a OAB-CE busca agora a aplicação dessa decisão de forma administrativa para todos os benefícios concedidos no estado do Ceará.

O assessor especial para políticas de previdência social da OAB-CE, Thiago Albuquerque, comenta sobre a importância da iniciativa. “Nossa atuação para assegurar a isenção busca não apenas aumentar a justiça no sistema previdenciário, mas também fortalecer a atuação da advocacia previdenciária no estado, garantindo honorários mais justos para os profissionais que se dedicam a essa área,” destaca o advogado.

A medida tem o potencial de aumentar os honorários dos advogados e advogadas que atuam na área, especialmente aqueles que trabalham com base no valor líquido do benefício. Com essa iniciativa, a OAB-CE reafirma seu compromisso em defender os direitos da advocacia previdenciária e promover justiça social para as beneficiárias do salário-maternidade.