Atendendo à solicitação do Conselheiro Federal e presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Bruno Baptista, a OAB Ceará produziu uma Nota Técnica com análise de impactos, benefícios e recomendações sobre o PL 4614/24, que foi encaminhada para apresentação no Conselho Federal. O Estudo é de autoria do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, e traz questionamentos sobre a inexequibilidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei, solicitando a não aprovação do mesmo.
O PL 4614/24 tramita no Congresso Nacional e tem a finalidade de racionalizar gastos públicos. Porém, Pompeu explica que “existem detalhes importantíssimos que devem ser observados. Um deles é a obrigação de visitas técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS na residência dos beneficiários que moram só, o que, pela falta de servidores públicos, pode inviabilizar ou atrasar o acesso ao Bolsa Família ou a BPC Loas. O PL também cria um novo critério para a avaliação de renda e para a concessão do benefício, além de relativizar o conceito de deficiência, tornando o Projeto de Lei inconstitucional”.
A Nota Técnica destaca pontos controversos do Projeto de Lei, demostrando que alguns deles podem onerar ainda mais o Estado, reduzindo efetividade e promovendo retrocesso de direitos sociais. Entre os pontos a serem revisados, a NT destaca a “inscrição do Cadastro Único e biometria”; as “alterações de composição familiar e renda”; o “novo conceito de deficiência proposto”; e a “inclusão do critério ‘patrimônio’ na análise”.
Além da não aprovação do PL 4614 de 2024, a Nota Técnica sugere também que “o esforço fiscal seja realizado de forma mais eficiente e sem causar tanto impacto social a pessoas com alta vulnerabilidade”.