G. Dettmar/Agência CNJ

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aderiu ao movimento nacional em defesa da sustentação oral e contra a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O movimento, conduzido pela OAB Nacional, resultou na suspensão de prazos de implementação da resolução na noite desta quarta-feira (29/01). A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.

A norma definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. A regra, antes da decisão de Barroso, entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2).

A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, considera que o pleno exercício da advocacia está ameaçado com a resolução do CNJ. “Em conjunto com o Conselho Federal da OAB, somos contra a restrição da prerrogativa dos advogados e defendemos o julgamento em plenário virtual e a realização de sustentações orais simultâneas. Conseguimos a suspensão dos prazos de implementação, mas o debate permanece. Não podemos aceitar esse retrocesso. Reafirmamos o compromisso da OAB Ceará na luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, disse.

Em evento no último dia 28, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, classificou a resolução do CNJ como um “ataque contra a cidadania” e reforçou a mobilização da advocacia para barrar a medida. “A Resolução 591/2024 ameaça o pleno exercício da advocacia ao restringir a prerrogativa dos advogados de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas. Esse ataque não é apenas contra a advocacia, mas contra a cidadania e os mais de 220 milhões de brasileiros que dependem do acesso à Justiça”, afirmou.

Petição da OAB
A OAB Nacional enviou uma petição dirigida ao presidente do CNJ e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, em que requer a suspensão dos efeitos de dispositivo da normativa que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.

Decisão
Na decisão desta quarta-feira (29/1), em que suspende os prazos de implementação da resolução, o ministro Luís Roberto Barroso diz que “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”.

Com informações da OAB Nacional.

Foto:G. Dettmar/Agência CNJ