
O representante da OAB-CE explica que os Escritórios Sociais fazem parte do Plano Pena Justa e atuam apoiando a reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional. “Esse é um trabalho multidisciplinar que conta com vários entes e que tem o objetivo de atender aqueles que estão em progressão de regime e que querem se inserir no mercado de trabalho e no contexto social. Pelo prazo determinado pelo CNJ, até o fim deste ano devemos estar com os escritórios sociais em funcionamento”, detalha.
A reunião também contou com a presença do juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, da 3ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza, além de representantes de órgãos do Governo do Ceará e da Defensoria Pública. O próximo encontro da Câmara Temática será no dia 22 de abril e contará com a participação do coordenador do Eixo 3 do Plano Pena Justa do CNJ, Felipe Athayde Lins Melo.
Audiência pública
No dia 4 de abril, a OAB Ceará participou de audiência pública realizada na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), voltada à coleta de manifestações para a construção do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional, no âmbito do Pena Justa. A iniciativa é coordenada pelo Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP), instituído pelos poderes Judiciário e Executivo estaduais, com o objetivo de promover o aprimoramento do sistema penitenciário cearense. Na ocasião, a OAB-CE foi representada pelo diretor adjunto de Prerrogativas, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, pelas conselheiras estaduais Aline Miranda e Lígia Peixes, além dos membros da Comissão de Direitos Humanos, Segurança Pública e Direito Penitenciário da OAB-CE.
Pena Justa
O Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Institucional nas Prisões Brasileiras, ou Pena Justa, segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023. A decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos. Esse cenário configura um estado de coisas inconstitucional (ECI), reconhecido pelo STF.
Com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027, o plano propõe um sistema prisional que contribua para a segurança da população, realizada pela satisfação de direitos humanos e fundamentais, favorecendo a eficiência na utilização de recursos públicos e o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo. O plano também prevê que os estados e o Distrito Federal elaborem seus próprios planos em até seis meses, com base em quatro eixos principais: controle do ingresso e das vagas no sistema prisional, melhoria da infraestrutura e dos serviços nas unidades, fortalecimento dos processos de saída e reintegração social, e prevenção da repetição de situações inconstitucionais.