Por meio da Portaria nº 1308/2025, a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que o peticionamento das ações originárias, dos recursos e dos incidentes de natureza cível, das competências de Direito Privado e de Direito Público dos órgãos colegiados do Poder Judiciário, deverão ser feitos obrigatoriamente via Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de segunda-feira (26/5).
A decisão, assinada na sexta-feira (23), se deve em razão da migração dos processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o PJe. O trabalho gradativo de transferência de dados, metadados e documentos do 2º Grau de uma plataforma para outra será supervisionado pela Secretaria-Geral Judiciária e executado pelas Diretorias Tecnológica e Negocial do PJe. Ainda conforme a portaria, as ações já pautadas não serão migradas até o julgamento.
Com a medida, as ações originárias, incidentes processuais e recursos de natureza cível deverão ser protocolados exclusivamente pelo PJe 2G, nas competências de Direito Privado e de Direito Público. Em relação às apelações, quando o processo tramitar no SAJ, a apelação deverá ser interposta no SAJPG; enquanto os recursos originários do PJe deverão ser protocolados diretamente na referida ferramenta. O plantão judiciário Cível e Criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça, continuará ocorrendo exclusivamente no SAJSG.
A iniciativa considera a integração do TJCE ao Portal de Serviços e às funcionalidades da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), especialmente no que se refere ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Também leva em conta a Resolução nº 05/2020 do Órgão Especial do Tribunal, que instituiu o PJe como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Judiciário cearense, além da Resolução nº 08/2025 do Pleno do TJCE, que criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, bem como a necessidade de formação do acervo para sua composição.
*Com informações: TJCE