O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informa que o recesso do Poder Judiciário começa neste sábado (20/12) e segue até o dia 6 de janeiro de 2026. Já a Justiça Federal no Ceará (JFCE) informou que serão apreciadas exclusivamente as demandas de natureza urgente, que contenham pedido liminar que reclamem urgência.
Durante esse período, magistradas(os) e servidoras(es) do TJCE trabalharão para assegurar o atendimento às demandas consideradas urgentes, assegurando o atendimento às demandas da sociedade. Ao todo, 19 desembargadoras e desembargadores plantonistas estarão atuando neste período
Em Fortaleza, o plantão do 2º Grau, no Tribunal, ocorre das 12h às 18h. O horário de atendimento do plantão cível de 1º Grau do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) também é das 12h às 18h, enquanto o plantão criminal de Fortaleza ocorre das 8h às 14h.
No Interior, os sete Núcleos Regional de Custódia e das Garantias atuarão das 8h às 14h para demandas cíveis e criminais consideradas urgentes.
No período de recesso forense, ficam suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogadas(os) e a realização de audiências e sessões de julgamento.
Na Justiça Federal no Ceará, conforme disposto na Portaria nº 202/2025 da Direção do Foro, informa que as demandas de urgência deverão ser ajuizadas, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo tramite em autos físicos.
O atendimento ao público ocorrerá de forma preferencialmente remota, por meio dos canais de acesso disponibilizados no site da Justiça Federal no Ceará. O atendimento presencial poderá ser realizado mediante agendamento prévio, a ser efetuado pelos mesmos canais.
Já na área administrativa, o horário de expediente da Seção Judiciária do Ceará será de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, em formato presencial, podendo ser ajustado em casos de estrita e inadiável necessidade do serviço, mediante autorização da Direção do Foro.
Não haverá expediente administrativo nos dias 24 e 25 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, ressalvada a possibilidade de convocações para atividades específicas.
*Com informações do TJCE e Justiça Federal.