Em reunião com membros da Secretaria Judiciária que assiste à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) requereu a implementação de destaque automático para sustentação oral síncrona em plenários virtuais. O encontro ocorreu na quarta-feira (4), na sede do TJCE.
Representada pelo vice-presidente, David Sombra, que participou da reunião de forma virtual, e pelo diretor adjunto de Relações Institucionais, Henrique Oliveira, a OAB-CE requereu a normatização das regras para garantir o direito à sustentação oral síncrona da advocacia.
Para o vice-presidente da OAB-CE, “a sustentação oral é uma prerrogativa fundamental da advocacia e integra o pleno exercício do direito de defesa. Esse espaço de diálogo com o órgão julgador não pode ser substituído por gravações. Sustentação oral pressupõe presença e interação; gravação não cumpre esse papel”, ressaltou David Sombra.
“Solicitamos para que não haja flexibilização da regra da sustentação oral e que o plenário virtual seja opção para a advocacia. Nos casos de plenário virtual, sugerimos que haja uma ferramenta no Sistema que bloqueie a possibilidade de voto sem que o julgador efetivamente analise as informações e que a gravação audiovisual seja vista em sua íntegra”, explicou Henrique Oliveira.
Na reunião, os diretores da Ordem também abordaram sobre os problemas enfrentados na Central de Atendimento Judicial – CAJ, para os quais, a diretoria da OAB-CE indicou a necessidade de fiscalização das ocorrências e falhas registradas nos relatórios gerenciais e, ainda, para que a Ordem possa ter acesso a estes relatórios e possa apresentar críticas da advocacia aos atendimentos.
A diretoria também ressaltou a importância de que o atendimento do CAJ não imponha quaisquer restrições ao acesso da advocacia às Unidades Judiciárias, devendo atuar como instrumento de facilitação e apoio ao exercício profissional.
Sustentação oral síncrona
Em fevereiro, a OAB-CE encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, requerendo alteração na regulamentação das sessões virtuais para garantir o direito à sustentação oral síncrona da advocacia.
Em âmbito nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais já obtiveram reconhecimento, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do direito da advocacia à sustentação oral, inclusive nos julgamentos virtuais.