Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por meio da presidente, Christiane do Vale Leitão, do Diretor de Prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor Albuquerque, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reconheceu o direito à prioridade na ordem de votação aos advogados e advogadas que estejam efetivamente no exercício de sua atividade profissional durante o período de votação.

A medida busca assegurar condições adequadas para que a advocacia possa exercer o direito ao voto sem prejuízo do cumprimento de suas atribuições profissionais, especialmente daqueles que estejam atuando em demandas relacionadas ao processo eleitoral.

“A OAB-CE reafirma seu compromisso institucional de atuar continuamente na construção de soluções, no fortalecimento das prerrogativas e na conquista de melhorias concretas para o exercício profissional da advocacia cearense”, destacou a presidente Christiane Leitão.

A prioridade deverá ser exercida de forma organizada e compatível com o regular funcionamento da seção eleitoral, competindo ao Presidente da Mesa Receptora de Votos realizar o adequado ordenamento dos eleitores e assegurar a observância das prioridades legal e institucionalmente reconhecidas.

Para usufruir da prerrogativa, o advogado ou a advogada deverá comprovar que se encontra em efetiva atuação profissional, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, apto a demonstrar sua vinculação e atuação no interesse de candidato, partido, federação, coligação ou parte representada, conforme o caso.

Para os advogados e advogadas designados pela OAB-CE para atuação institucional durante o período eleitoral, a comprovação será realizada mediante a apresentação da correspondente credencial de serviço expedida pela Ordem, que identificará o profissional e a atividade institucional desempenhada.

A iniciativa reforça a atuação da OAB-CE em defesa das prerrogativas profissionais e na busca por condições que permitam à advocacia exercer suas funções de maneira plena, segura e eficiente.