O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, levou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proposta de alteração do Provimento 102/2004 do CFOAB que trata do Quinto Constitucional para os Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Federais de competência territorial restrita a um único Estado. A Secional Ceará propõe que, em eleição da lista sêxtupla, o Conselheiro seja impedido de votar quando este possua parente, até terceiro grau, participando do processo seletivo.

A proposta foi aprovada pelo Conselho Secional, na sessão ordinária do último dia 28 de fevereiro.

A iniciativa da OAB-CE é uma clara demonstração de avanço na maneira como a entidade trata a escolha da lista sêxtupla. A alteração proposta pela Secional Ceará visa reforçar os princípios republicanos defendidos pela entidade, além da democratização feita por consulta à classe por processo seletivo, demonstrando ter o avanço como a Ordem trata o tema. A OAB-CE, portanto, parte na frente dos demais Estados na mudança do Provimento.

Conheça a proposta.