
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO:
Membros da Diretoria
Presidente: Igor Cesar Rodrigues Dos Anjos – OAB/CE 26.482
1ª Vice-presidente: Erika Menezes Albuquerque Rodrigues dos Anjos – OAB/CE 26.828
2º Vice-presidente:
Secretária-Geral: Luciana Carneiro de Oliveira – OAB/CE 43.140
Secretária Geral Adjunto:
Membros Efetivos:
| IGOR RANEELLE DE LIMA SILVA | 50485 |
| ISMAEL PEREIRA PINTO | 39019 |
| JOSÉ EDUARDO BEZERRA COSTA | 44569 |
| LARISSA CARNEIRO BASTOS | 22940 |
| RAFAEL PINHEIRO PONTES | 51591 |
| VINICIUS FURLANETTI BARROS MACHADO | 43970 |
Membros Consultivos:
Total Geral de Membros: 5 membros
DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, tem por escopo servir de instrumento de fiscalização da produção legislativa de nossas casas parlamentares, buscando ser um canal de comunicação e pacificação de conflitos eventualmente existentes entre a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará e Poder Legislativo.
Atuando, ainda, como ponte de oxigenação das demais comissões temáticas, sempre que for constatado matérias afeta aos demais temas.
OBJETIVOS
Analisar as proposições de interesse dos advogados e da sociedade junto ao Poder Legislativo, na formulação de projetos de lei, possibilitando à população entender o seu conteúdo e se manifestar, de forma organizada, perante o Poder Legislativo.
LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
Constituição Federal, Constituição Estadual, Leis Orgânicas Municipais, Regimento Interno das Casas Legislativas, Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
ATRIBUIÇÕES
- Estudar e acompanhar projetos de lei, junto ao Poder Judiciário e Legislativo, inerentes ao exercício profissional do advogado, no âmbito da OAB/CE;
- Proceder, elaborar e estudar assuntos jurídicos, necessários a atender ao exercício da advocacia;
- Emitir pareceres, quando solicitado, sobre alteração de legislação que vier a regular o exercício da advocacia, no âmbito da OAB/CE;
- Emitir pareceres, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da OAB/CE, sobre questão relativa à declaração de inconstitucionalidade de lei, ou ato normativo estadual ou municipal, diante de leis maiores, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, Ação Civil Pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual, ou Lei Orgânica Municipal;
- Apresentar ao Conselho, mediante parecer fundamentado, sugestão de alteração ou modificação de atos contrários aos Estatutos, Regulamento Geral, Provimentos, Código de Ética e Disciplina, Regimento Interno e Resoluções;
- Atuar junto aos parlamentares, ao lado de outras entidades, na defesa de projetos de interesse social;
- Participar na elaboração de projetos e emendas nas questões políticas e sócias defendidas pela OAB/CE;
- Acompanhar, também, discussões e votações de projeto de lei e emendas constitucionais que afetem os direitos do cidadão e a vida democrática da OAB/CE;
Informações Adicionais
E-mail: comissoes@oabce.org.br