News_OAB_Agosto-2O Ministério da Justiça publicou no dia 28 de julho portaria anulando a portaria DISPF n. 4, de 28 de junho de 2016, que estabelecia regras para atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais.

A publicação foi uma resposta ao requerimento encaminhado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. O pedido foi feito depois que advogados de detidos na Operação Hashtag foram impedidos de ter acesso a seus clientes custodiados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

O ofício pedia a alteração na portaria DISPF n. 4 para assegurar as prerrogativas profissionais de toda classe de advogados. “A OAB conseguiu uma importante vitória para a sociedade brasileira. Após o nosso requerimento, o Ministério da Justiça decidiu por anular a portaria que limitava o acesso dos presos aos seus respectivos advogados. Essa regra estava em absoluto desacordo com a Constituição Federal, que assegura, por certo, a todos os cidadãos e cidadãs o acesso à ampla defesa e a ter um processo justo, de acordo com a própria lei”, disse Lamachia.

“Além disso, a portaria que agora foi anulada estava violando as prerrogativas profissionais dos advogados, que atuam exatamente para garantir os direitos dos cidadãos e a correta aplicação da lei.”, afirmou o presidente nacional da OAB.