Em defesa do sigilo profissional também são invioláveis o escritório ou local de trabalho do advogado, arquivos e dados armazenados em computadores, correspondência e comunicações telefônicas. Esta imunidade profissional não constitui um privilégio, sendo inerente à profissão, o que resguarda, na verdade, o cliente.
2019-02-04T09:44:47-03:004 de fevereiro de 2019|