A Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas da OAB CEARÁ vem expressar sua discordância com o Decreto 9.926/2019, publicado na última segunda-feira, dia 22 de julho de 2019, no Diário Oficial de União, que altera o Decreto Nº 5.912/06(regulamenta a Lei 11.343/06 – Lei sobre Drogas), no que tange à nova forma de compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, com a redução do número de membros de 31 (trinta e um) para 14 (quatorze).
A Sociedade Civil Organizada perdeu sua representatividade no referido Conselho, na medida em que foi retirada a representatividade da OAB, Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Nacional de Educação, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, e da União Nacional dos Estudantes.
Com o Decreto, o Conselho, que é presidido pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, passa a ser composto pelo Ministro de Estado da Cidadania, e representantes do Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além do Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, um representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas e um representante de Conselho estadual sobre drogas.
Desta forma, nota-se a prevalência de indicações de membros ligados à administração pública direta na esfera federal, isto é, entes ligados ao Poder Executivo, chefiado pela Presidência da República, em detrimento da participação da sociedade civil e demais poderes.
Tal medida diminui o papel identitário do CONAD que é de viabilizar a discussão de políticas públicas capazes de enfrentar o problema das drogas. A nova composição, portanto, exclui a participação daqueles profissionais habilitados e respaldados com a temática, por terem vivência no cotidiano, adotando um modelo fracassado.
Mudanças dessa natureza, de forma unilateral e sem ampla discussão com a sociedade, andam na contramão dos princípios do Estado Democrático de Direito.
Neste contexto, conscientes da importância da participação popular para o controle social da Administração Pública e a implementação de políticas públicas inclusivas, a Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas da OAB/CE conclama ao governo federal a revogação do Decreto n° 9.926, de 22 de julho de 2019, ou ao menos revê-lo, no sentido de conferir-lhe maior participação popular, até para que a sociedade possa emitir juízo adequado sobre os critérios e o alcance da composição dos órgãos.