SIMPLES_NACIONALApós ser incluída no Simples Nacional e ter uma diminuição da carga tributária, as sociedades de advogados no Ceará passam a contar com mais um meio de orientação sobre o fundamento legal do super simples. Elaborada pela OAB-CE, o informativo destaca quais os tributos envolvidos no Simples Nacional e como o advogado pode recolher esses tributos.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, é importante divulgar informações que orientem os advogados a ter uma melhor autonomia e eficiência em suas atribuições profissionais. Conforme estudos realizados pela OAB Nacional, a inclusão da advocacia no Supersimples deve propiciar a criação de mais de 420 mil novos empregos com a formação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.

Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das atuais 20 mil, para 126 mil, em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões, poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.

A advocacia foi inserida no Simples Nacional por meio da Lei Complementar nº 147, de 8 de agosto 2014, que invocou em diversos pontos a Lei Complementar nº 123/2006, responsável por criar o regime tributário diferenciado. Essa inclusão foi resultado do trabalho do Conselho Federal da OAB e de suas seccionais, e contou com a sensibilidade do Congresso Nacional e da Presidência da República. Agora, as sociedades de advogados que tenham auferido uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses podem optar pelo ingresso no programa.

Acesso o informativo aqui.