GustavoMenesesA infertilidade da raça humana infelizmente está cada vez mais comum, por condições congênitas ou por razões adquiridas ao longo da vida: doenças ou circunstâncias de anomalia no aparelho reprodutor masculino ou feminino.

No que toca às mulheres, a doença mais freqüente é a chamada endometriose, que faz com que o endométrio, mucosa que reveste a parede interna do útero, cresça em outras regiões do corpo, causando a malfadada infertilidade. As anomalias são inúmeras, como por exemplo, uma bem freqüente pode ser citada: a gravidez ectópica, mais conhecida como `tubária`, em que o embrião, fecundado nas trompas de falópio, por uma questão de defeito mesmo destas vias de acesso, não consegue chegar ao ventre perfeito de desenvolvimento, ao Útero, implicando a imediata interrupção da gravidez.

fertilização in vitro, que nada mais é do que um processo que envolve a retirada dos óvulos do corpo da mulher, a fertilização deles dentro do laboratório de FIV, com o sêmen do marido e a transferência dos embriões resultantes direto para o útero, começa a ser encarada como uma grande solução para muitos casos de infertilidade. E o que é melhor, inúmeras decisões dos nossos juízes e Tribunais têm sido no sentido de obrigar o SUS – Sistema Único de Saúde e, sobretudo, os Planos de Saúde, a custearem e/ou ressarcirem este procedimento como sendo o único tratamento para driblar a infertilidade, dando a milhares de casais o direito cristalino de serem pais e de constituírem uma família, direito básico de todo e qualquer cidadão, direito a saúde lato sensu (em sentido amplo).

Façamos valer a regra insculpida no artigo Sexto da Constituição Federal de 1988, que estabelece como direitos sociais: `Art. 6º: São direitos sociais a saúde… `, de modo a buscar este direito a Fertilização in vitro, totalmente custeada e ressarcida pelo Poder Público ou pelas Seguradoras Particulares de Saúde, que podem e devem garantir este revolucionário tratamento contra a infertilidade.