Nota de Apoio_Desagravo PúblicoA Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, juntamente com sua Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social, vem por meio desta, apoiar o Desagravo Público que será promovido no próximo dia 6 de maio, pela Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Piauí, em Teresina, em face do Procurador da República Marco Aurélio Adão, o qual acusou os advogados previdenciaristas de realizarem cobranças abusivas de honorários, sugerindo a fixação do limite de 20% sobre o valor das causas, alegando baixa complexidade de causa, bem como a OAB-PI de omissão, principalmente por parte do Tribunal de Ética e Disciplina.

A Seccional Alencarina se solidariza aos advogados piauienses por também entender que não cabe ao MPF/PI arbitrar os honorários advocatícios, sejam eles de qualquer natureza, uma vez que existem instrumentos que regulamentam a matéria no âmbito institucional, como a Tabela de Honorários e o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).

Ademais, o Artigo 6° do Estatuto dos Advogados garante que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

A OAB/CE está vigilante às tentativas de macular a honra dos advogados previdenciaristas e combaterá com veemência qualquer tipo de ofensa às prerrogativas da classe.