Durante a 1ª Sessão Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (24/04), na OAB-CE, o Conselho Pleno da Ordem aprovou o regulamento da recém-criada Câmara de Mediação e Conciliação. O regulamento define procedimentos, qualificações e condutas dos mediadores, garantindo a integridade e a qualidade dos processos de mediação e conciliação. Com regras bem definidas, o processo torna-se mais eficiente e equitativo, promovendo a confiança das partes envolvidas e aumentando a aceitação desses métodos pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral.

A presidente da Comissão de Mediação e Conciliação da OAB-CE, Adhara Camilo, enfatiza a importância do regulamento. “O regimento define procedimentos, qualificações e condutas dos mediadores, garantindo a integridade e a qualidade dos processos de mediação e conciliação. Isso promove confiança das partes envolvidas e aumenta a aceitação da mediação e conciliação. Essa base sólida fortalece a credibilidade e eficácia da Câmara como recurso para resolução de conflitos”, pontua.

De acordo com o regulamento aprovado, a Câmara será composta por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) coordenador(a), um(a) secretário(a)-geral, além de um Conselho Diretor e mediadores(as) e conciliadores(as) com reputação ilibada.

A criação da Câmara de Mediação e Conciliação foi aprovada na Sessão do Conselho Pleno da OAB-CE, realizada no dia 27 de março deste ano, visando a promoção da cultura da pacificação social.