No dia 13 de julho comemoramos o aniversário de 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal 8.069/90, que positivou direitos fundamentais deste público, entre os quais, a dignidade, educação, saúde, moradia, convivência familiar e comunitária.  Esta norma foi influenciada positivamente, no âmbito externo, pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, e internamente regulamenta princípios constitucionais de prioridade absoluta da promoção e defesa dos direitos infanto-juvenis.

A Constituição Cidadão de 1988 trouxe em seu artigo 227 a contribuição de diversos coletivos e grupos sociais, entre os quais a UNICEF, e o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

Artigo 227
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Segundo  pesquisa realizada pela agência da ONU que atua nesta área,  Unicef,   cerca  60 milhões de brasileiros têm menos de 18 anos de idade. A realidade social desigual afeta o desenvolvimento deste público; cerca de a 45,6% são pobres.  As crianças negras, por exemplo, têm quase 70% mais chance de viver na pobreza do que as brancas; o mesmo pode ser observado para as crianças que vivem em áreas rurais. Aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola.

Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, Disque 100, quatro mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registradas no primeiro trimestre de 2015; no Ceará foram 623 crianças.

Importante a atuação compartilha do Poder Público e setor privado de forma a a implementarmos efetivamente este importante marco legal, tanto no âmbito institucional como comunitário, neste cenário atual. Urge fortalecermos órgãos como o Conselho Tutelar, Delegacias Especializadas, Escolas, bem como realizarmos investimentos no acompanhamento familiar, especialmente no período da primeira infância. Além disto, ainda faz-se necessário campanhas informativas acerca destes direitos e como a população pode denunciar ou se organizar para sua garantia.

O sistema de justiça e advocacia privada ou pública atuam direta ou indiretamente em causas que impactam a infância e juventude, e desta forma, devem atuar de forma a proteger e promover estes direitos. Os profissionais do direito deveriam aprofundar-se na matéria dos Direitos de Crianças e Adolescentes, de forma a qualificar nossa atuação diante de situações como violência sexual, trabalho infantil, alienação parental, negligência e maus-tratos, assédio moral, violação de direitos nos meios de comunicação, por exemplo.  Ademais, ainda persiste a demanda de mais equipes técnicas- como assistente social, psicólogo, pedagogos- em órgãos da justiça, saúde, educação, segurança pública e assistência social.

Por fim, nunca é demais lembrar que em se tratando da proteção da infância e juventude a responsabilidade é de todos e todas, seja, na atuação de atendimento direta, ou no controle social das políticas públicas e serviços.

Isabel Sousa , advogada, integrante do Nudi-Jus (Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça) da Faculdade de Direito da UFC, e do Fórum DCA( Fórum de Entidades de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente); Vanessa Marques, advogada, mestranda em Direito Constitucional pela UFC, e integrante do Nudi-Jus.