news_oab_281216-2Com atuação da OAB e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que conversas telefônicas ou por e-mail entre cliente e advogado não podem ser utilizadas nos autos do processo sob pena de quebra de sigilo profissional.

O sigilo de comunicação entre advogado e cliente é uma das bases do direito de defesa e não pode ser relativizado por juízes e promotores, afirmou o presidente nacional Claudio Lamachia.