Brasília – O Conselho Federal da OAB protocolou na tarde desta quinta-feira (19) ação civil pública contra o reconhecimento do curso superior tecnológico, na modalidade a distância, de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais levada a efeito pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). O reconhecimento, por meio de portaria publicada no dia 3 de outubro, atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferece 3 mil vagas anuais do curso em 378 polos. A OAB aponta diversas ilegalidades na aprovação do curso.

“Temos de enfrentar os problemas da Educação, que tem sido colocada como moeda de troca política, o que não podemos aceitar de forma nenhuma. Educação é a base para o desenvolvimento de qualquer nação. Além da proliferação de faculdades sem nenhum critério, agora surgem cursos mirabolantes que vendem uma ilusão, mas que na prática apenas despejam no mercado de trabalho uma massa até bem-intencionada, porém, despreparada e cuja função colidirá com as atribuições de estagiários e jovens profissionais do Direito. Verdadeiro estelionato educacional que só visa evidentemente o faturamento, o dinheiro, e joga na lata do lixo o sonho das pessoas”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Segundo a ação da Ordem, o reconhecimento do curso superior tecnológico de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais afronta uma lista extensa de leis e resoluções, como os artigos 39 e 43 da Lei 9.394/1996 (LDB), os artigos 3º e 5º da Resolução 9/2004 CNE/CES, os artigos 3º , 4º e 5º da Resolução 4/2005 CNE/CES, os artigos 2º e 3º da Lei 4.769/1965, os artigos 1º, 3º e 8º da Lei 8.906/1994, e os artigo 4º, caput e inciso III, 6º, incisos III, IV, 30º, 31º, e 37º parágrafos 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

“A Instituição de Ensino Superior basicamente propõe a criação de um curso superior tecnológico com competências que guardam estreita relação com as atribuições privativas de advogados e administradores, ambas profissões regulamentadas por lei contemplando preponderantemente um programa muito próximo ao programa curricular básico para a formação de bacharéis em Direito”, diz a petição ajuizada pela OAB.

A ação afirma ainda que o curso em questão lançará na sociedade profissionais destituídos da necessária qualificação acadêmica e humanística para o oferecimento de verdadeira consultoria e assessoria jurídica, ou mesmo para a gestão de serviços. A Ordem sustenta que além disso, o curso gera insegurança jurídica aos respectivos corpos discentes, ao investirem tempo e recursos no programa de qualificação cuja existência, e respectivo exercício profissional, é contrário à legislação de regência.

“Pretende-se, ademais, defender a sustentabilidade da já combalida educação superior do país, especialmente na área das ciências jurídicas, e combater o exercício irregular da profissão por verdadeiros ‘rábulas’, com todo o respeito, mas profissionais de nível intermediário, formados açodada e superficialmente para a prestação de serviços dos quais se exige alta especialização acadêmica e fiscalização profissional”, argumenta o documento.

Com informações do Conselho Federal da OAB