No despacho, o juiz reclama da falta de servidores e explica que o estagiário é responsável por atividades relativas à pauta de audiências e sua materialização. “Foi a alternativa encontrada pelo Juízo após a saída, por requisição, da servidora concursada que ocupava a dita função e da exclusão, por determinação do CNJ, de uma funcionária terceirizada que também atuava na sala de audiências desde então.”
Pelo contrato de estágio, estudantes que prestam serviço no Judiciário gozam da prerrogativa de se ausentarem nos dias de prova, explica o magistrado. Ante a ausência, e ante a impossibilidade de deslocamento de outro servidor, determinou o juízo o adiamento das audiências.
“Infelizmente, a inexperiência do estagiário que não entendeu corretamente as determinações recebidas, bem como equivocou-se na forma de sua materialização, ofertou nos autos CERTIDÃO, assinou indevidamente o sobredito termo e ainda deu fé pública que não possui.”
O magistrado determinou, por fim, que a secretaria determine nova data para a realização das audiências.
Veja a íntegra da decisão.
- Processo: 0049809-02.2009.8.06.0001