O Deputado Estadual Marcos Sobreira, ex – membro do TDP, compareceu à 3ª Sessão Ordinária do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB Ceará, realizada na última-sexta feira (15), na Sala do Conselho Seccional da OAB, oportunidade em que debateu sobre três minutas de Projetos de Leis que irá apresentar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Os projetos de leis isentam do pagamento de custas judiciais em ações propostas por advogados que buscam os pagamentos de honorários advocatícios; asseguram o atendimento bancário prioritário ao advogado que esteja no exercício da função; e institui infração disciplinar ao servidor público que viole prerrogativas do advogado.

O Deputado Marcos Sobreira se colocou à disposição da OAB Ceará e da advocacia cearense durante todo o seu mandato, tendo ressaltado que pretende manter uma interlocução constante com os demais parlamentares que são advogados para fortalecer a bancada em prol desta profissão tão importante para a defesa dos direitos individuais e coletivos da sociedade, da defesa da democracia e das instituições brasileiras.

“Essa foi a primeira vez na história que um Deputado Estadual compareceu à sede da OAB/CE para discutir projetos de leis tão importantes para o exercício da advocacia, pois, o advogado comparece, diariamente, nas filas dos bancos para sacar valores, desperdiçando o seu tempo, que poderia ser dedicado ao seu escritório e aos seus clientes”, ressalta Cleto Gomes, Presidente do TDP.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, destacou que a advocacia está muito bem representada no legislativo estadual. “Essa aproximação da advocacia com o legislativo é de suma importância. Acredito que os projetos de Lei apresentados, além de defenderem o advogado e a advogada cearense, também alcançam a população cearense, na medida em que, quando a advocacia está no exercício de suas funções, trabalha para defender a sociedade”, declarou.

Pedro Bruno, Secretário Geral da OAB Ceará, solicitou o empenho do parlamentar que já foi membro do TDP para a construção da Sala de Estado Maior, a ser a utilizada por presos com nível superior, e regularização dos pagamentos a defensores dativos.

Franco Almada, Vice Presidente do TDP e Conselheiro Estadual da Seccional Cearense, enfatizou que defender prerrogativas da advocacia é defender o próprio cidadão que contrata os serviços do advogado, sendo muito importante a atuação preventiva da OAB e o diálogo com o Poder Legislativo. “O Deputado Marcos Sobreira é um advogado de origem, conhecedor de todos os assuntos trazidos nos projetos de Lei e, portanto, um legítimo representante da Advocacia na casa parlamentar”, afirmou.

Os Diretores, Conselheiros, Diretoria e Membros do TDP estabeleceram um prazo de 10 dias para oferecer manifestações com o objetivo de aprimorar estes e outros projetos de interesse da advocacia cearense.

Projeto de Lei de atendimento bancário:

Estabelece prioridade no atendimento bancário no Estado do Ceará aos advogados, no exercício de sua função.De acordo com o projeto de Lei, terão prioridade no atendimento, os advogados que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás ou obter informações referentes aos seus clientes.

Justificativa

Nosso projeto permite realizar a análise, discussão e votação deste Projeto de Lei, que visa estabelecer prioridade no atendimento bancário no Estado do Ceará aos advogados, no exercício de sua função.

A iniciativa aqui apresentada se faz necessário devido às peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos advogados em exercício da sua função, que é prestar um serviço ao seu cliente. Compreendemos que o advogado tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, bem como colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação. Como bem expressa o art. 133, da Constituição Federal e do art. 2º, do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Hoje a advocacia está regulamentada pela Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelos Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário aos advogados, no exercício de sua função. Diante do exposto, colocamos aos nobres pares a aprovação desta proposição.

Projeto de Lei do ilícito funcional de servidor

De acordo com o projeto de lei, o funcionário é proibido de violar prerrogativas e direitos dos advogados, no exercício de sua função, admitindo como ilícito funcional, tal conduta. O presente projeto sugere alteração na Lei nº 9. 826 de 14 de maio de 1974.

Justificativa

Conforme preceitua a Constituição Federal, em seu art. 133, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Portanto, não há dúvidas de que a Advocacia é uma das atividades essenciais para a administração da justiça, tendo em vista importância da atividade desenvolvida pelo advogado na sociedade, uma vez que ele detém a iniciativa de postular os interesses das pessoas em juízo ou fora dele, bem como de prestar assessoria e consultoria.Hoje a advocacia está regulamentada pela Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelos Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O art. 6º, parágrafo único da Lei 8.906/94 estabelece que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Já o art. 7º da Lei 8.906/94 estabelece uma sério de direitos ao advogado, para que possa exercer livremente sua profissão, sem temer desagradar qualquer autoridade.

Compreendemos que o advogado tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de defender os direitos do cidadão que a ele confiam seus anseios e seus problemas, bem como colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação. Como bem expressa o art. 133, da Constituição Federal e do art. 2º, do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça.Portanto, eventual tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, ou não fornecimento de condições adequadas ao seu desempenho, não atenta tão somente contra o advogado, mas sim contra o estado democrático de direito.

Assim, a nossa iniciativa visa permitir um avanço para a conscientização sobre importância do advogado e de sua função na defesa dos direitos alheios, inibindo qualquer ato que venha a impedir o exercício da profissão. Garantir o livre exercício da advocacia é garantir a necessária defesa de direitos da sociedade perante o poder público.Diante do exposto, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação deste projeto.

Projeto isenção de custas judiciais

O projeto de Lei trata da isenção do pagamento de despesas processuais em ações propostas por advogados que buscam os pagamentos de honorários advocatícios.

Justificativa

O presente projeto visa apresentar alteração na Lei nº 16.132 de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre despesas processuais dos processos judiciais, cobradas pelas atividades desenvolvidas pelos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Nosso propósito é defender que sejam isentos advogados que precisarem ajuizar ações visando a cobrança de honorários contratuais ou sucumbenciais por via executiva.A advocacia é uma das atividades essenciais para a administração da justiça, tendo em vista importância da atividade desenvolvida pelo advogado na sociedade, uma vez que ele detém a iniciativa de postular os interesses do cidadão, em juízo ou fora dele, bem como de prestar assessoria e consultoria.

Hoje a advocacia está regulamentada pela Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelos Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os honorários advocatícios passaram a ter a sua natureza alimentar reconhecida e afirmada no §14º do artigo 85 do referido código.

Compreendemos que o advogado tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, bem como colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação. Como bem expressa o art. 133, da Constituição Federal e do art. 2º, do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Diante do exposto, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação deste projeto.