No dia 11 de abril do corrente ano, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, publicou uma série de decretos, como marco dos 100 (cem) primeiros dias de seu Governo. Dentre estes, o Decreto nº 9.761/2016, que institui a Política Nacional sobre Drogas. O Decreto impõe o corte do financiamento aos Centros de Atenção Psicossocial de dependentes de ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (CAPS/AD), além da mudança da metodologia adotada para o tratamento dos adictos – passando da atual política de Redução de Danos para a política de Abstinência total dos usuários de entorpecentes. Estudo recente da Organização das Nações Unidas – ONU alerta que a maioria das mortes causadas diretamente pelo uso de psicoativos aumentou em 60% em 15 anos (de 2000 a 2015). Por outro lado, a produção de cocaína bateu recordes de produtividade em 2016. Os comercializadores são um percentual significativo da população carcerária brasileira. Atualmente, 26% da população carcerária é de traficantes. Tais medidas estão na contramão das bem-sucedidas políticas adotadas em diversos países do mundo, como Argentina, Chile, Alemanha, Uruguai, Estados Unidos, Canadá, Suíça e Portugal. Os referidos países, ao adotarem políticas voltadas à prevenção e tratamento de usuário de drogas, permitem aos adictos a reinserção à sociedade e reconstrução da cidadania ativa. A priorização ou a adoção da política sobre drogas em destaque, da repressão penal por parte do Estado como única solução dos inúmeros problemas decorrentes do uso e comercialização das substâncias ilícitas entorpecentes já se demonstrou ineficaz ao contexto cultural e social da nossa pátria, conforme dados estatísticos acima apresentados. Tal medida adotada pelo Governo Federal, embora justificada no Bem-Estar Social, é a mesma que o Brasil adota há um século, com demonstração de retumbante fracasso e com severas consequências sociais, tais como: aumento da corrupção, criminalidade, tráfico de armas e munições, violência urbana, além do encarceramento em massa das populações negras e pobres, sobretudo de jovens. Para embasar aludida constatação, em 2016 o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) divulgou a notícia de que o Brasil está em terceiro lugar no ranking de encarceramento mundial. Deve-se atentar para o fato de que o interno em cumprimento de pena privativa de liberdade tem o perfil de jovens entre 19 a 29 anos, semialfabetizado, o motivo da prisão é porte de quantidade mínima de drogas – menos de 100g – e não participante de organizações criminosas. O que só reforça a opinião de que a melhor política a ser a adotada ou priorizada é a prevenção e tratamento dos usuários. Neste contexto, firme no entendimento de que o engajamento na implementação de políticas públicas inclusivas é mais propício para a promoção do Bem-Estar Social, a Comissão de Políticas Públicas da OAB/CE conclama o Governo Federal a rever o decreto n° 9.761, de 11 de abril de 2019.

Vanessa Bezerra Venâncio
Presidente da Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas da OAB Ceará