A Constituição Federal,em seu artigo 227, informa que é responsabilidade do Estado, famílias e sociedade a garantia dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens.Em outras palavras, todas as políticas públicas devem , de forma prioritária, promover os direitos deste público. A referida Constituição positivou, pela primeira vez, a Doutrina da Proteção Integral, na qual compreende o público infantil e adolescente como sujeitos de direitos.

Depois da Constituição, que inclusive aniversaria no dia 5 de outubro, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que completa 30 anos em 2019.

Segundo pesquisa do Instituto Alana (2019), cerca de 40% da população desconhece os direitos previsto na legislação nacional. Torna-se mais difícil proteger crianças e adolescente quando desconhecemos seus direitos . Fundamental para promoção da solidariedade e justiça social é o cuidado com as famílias de todas as crianças e adolescentes, a começar com as mais vulneráveis , pelo contexto social e/ou étnico racial.

O Estatuto apresenta a figura dos Conselhos Tutelares, órgãos autônomos, não jurisdicionais, cuja missão reverte-se de tamanha importância no sentido de serem “os olhos e ouvidos” da sociedade no mister de fiscalizar a efetivação dos direitos infanto-juvenis, no âmbito familiar e comunitária. Apesar no nome trazer a ideia de tutelarismo, o Conselho deve atuar com um viés protetivo, nos marcos da legislação vigente.

No próximo domingo, teremos eleição em todo o Brasil, de 8h às 17h, para um mandato de 4 anos de membros dos Conselhos Tutelares. A normativa brasileira determina que cada cidade deve ter mínimo 1 Conselho, com 5 conselheiros tutelares titulares. Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a cada 100 mil habitantes , deve-se ter 1 Conselho Tutelar.

Para prevenir e enfrentar a realidade , cada vez mais comum, em nossa cidade, de violência física, social, sexual , nos ambientes públicos e privados, faz-se necessário, termos Conselheiros Tutelares comprometidos com o Sistema de Garantia de Direitos da infância e adolescência. Os Conselhos atuam tanto de forma espontânea como provocado por qualquer pessoas ou instituição.(um exemplo são as denúncias apresentadas pelo Disque 100)

A OAB se soma na mobilização de todos os cidadãos e cidadãs para o exercício democrático do voto que, embora facultativo, torna-se um compromisso para tod@s que almejamos realidades melhores para este público em nossa cidade. Informe-se sobre o local de votação no Disque TRE 148 , sítio eletrônico ou contatos telefônicos dos Conselhos Municipais dos Direitos de Crianças e Adolescentes em sua cidade. Ao Ministério Público Estadual incumbe a fiscalização do processo eleitoral. E depois das eleições, o dever constitucional de proteção sociojurídica da infância e adolescência perdura. Acerca disto, nunca é demais lembrarmos que “se o mundo é bom para as crianças, o mundo é bom para todo mundo”.

Isabel Sousa, advogada, integrante da Comissão Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE

Como atua o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão composto por representantes, eleitos democraticamente pela população, e que cumprem as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com atuação permanente e autonomia em suas ações, ele age para garantir os direitos das crianças e adolescentes, principalmente quando percebe falta, omissão ou abuso por parte da família ou do Estado.