Foto divulgação: Natinho Rodrigues/SVM

AS COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS, DIREITO SINDICAL E DIREITO DO TRABALHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL CEARÁ, vêm, publicamente, manifestar sua preocupação com a redução da frota de ônibus na cidade de Fortaleza, durante a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

Compreendendo que a medida não viabiliza contingenciamento satisfatório das circunstancias porque gera a aglomeração de pessoas em poucas unidades de transporte durante os horários de maior fluxo, entendemos que a redução na disponibilidade do transporte não desestimula a população ao trânsito na mesma medida em que impõe a proximidade individual dentro dos coletivos, o que aumenta a possibilidade de contaminação.

De outro lado, percebe-se que os condutores dos ônibus não estão utilizando equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas.

Dessa forma, gostaríamos de solicitar às instâncias públicas que, portanto, considerassem novas alternativas, mais efetivas e com menos riscos à comunidade e ao cumprimento das finalidades de contenção da pandemia.